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    Saiba quando e onde é proibido estacionar pela legislação

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      Para muitas pessoas, é fácil confundir-se com a placa de proibido estacionar. Não é à toa que a multa para esse tipo de infração é uma das mais aplicadas no país.

      A sinalização de proibido estacionar faz parte da legislação de trânsito, regida pelo Artigo 181, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, mesmo com o reforço do Manual Brasileiro de Sinalização Vertical de Regulamentação, aprovado pela Resolução nº 973/2022, que instituiu o Regulamento de Sinalização Viária  do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é comum surgirem dúvidas de onde começa e onde termina a indicação de proibido parar e estacionar.

      Esse é o seu caso? Continue a leitura para entender quando e onde é proibido estacionar segundo a legislação. Acompanhe!

      Entenda onde é proibido estacionar segundo a legislação

      Por meio do Artigo 181, a CTB define onde o estacionamento é proibido. Veja a seguir.

      Acostamentos

      Sem que existam motivos de força maior, com exceção de falha mecânica ou sinistro de trânsito , estacionar em acostamentos é proibido e gera multa com infração leve.

      O motorista soma 3 pontos na CNH, paga multa no valor de R$ 88,38 e fica sujeito à medida administrativa de remoção do veículo.

      Distante do meio-fio

      Estacionar o veículo entre 50 centímetros e 1 metro afastado da guia da calçada também é considerado infração leve. O motorista soma 3 pontos no prontuário da CNH e deve pagar multa no valor de R$ 88,38, além de ter seu veículo guinchado.

      Já estacionar distante da guia da calçada a mais de 1 metro é uma infração grave, soma 5 pontos na CNH do condutor e gera multa no valor de R$ 195,23. O condutor também fica sujeito à remoção do veículo.

      Em frente à garagem

      É uma infração média, que gera multa no valor de R$ 130,16 e soma 4 pontos à CNH do motorista, que ainda fica sujeito à aplicação de medida administrativa de remoção do automóvel.

      Em fila dupla, em cruzamento, sobre viadutos, pontes ou túneis

      Estacionar nessas condições acarreta infração grave, com a soma de 5 pontos no prontuário da CNH do condutor, gerando multa no valor de R$ 195,23 e a medida administrativa é a remoção do carro.

      Em esquinas

      A menos de 5 metros do alinhamento da rua é uma infração média, que rende a soma de 4 pontos na CNH do motorista, gera multa no valor de R$ 130,16 e tem como medida administrativa a remoção do veículo.

      Em pontos de ônibus

      É uma infração média, que soma 4 pontos à CNH do condutor e gera multa no valor de R$ 130,16, além de ter a remoção do veículo como medida administrativa.

      Na contramão da via

      Estacionar o automóvel na contramão da rua é uma infração média, que soma 4 pontos ao prontuário da CNH do condutor e gera multa no valor de R$ 130,16.

      Sobre a ciclovia e a faixa de pedestre

      Essa infração acontece quando o condutor estaciona o veículo:

      • em parte da calçada;
      • ao lado ou sobre canteiros centrais;
      • em divisores de pista de rolamento;
      • sobre a faixa de pedestres;
      • sobre marcas de sinalização;
      • em ciclovias;
      • em ciclofaixas;
      • em gramados ou jardins públicos.

      Essa é uma infração grave, que soma 5 pontos na CNH do motorista, além de multa no valor de R$ 195,23.

      Na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de trânsito rápido e vias dotadas de acostamento

      Estacionar em uma dessas condições é uma infração gravíssima, que soma 7 pontos na CNH do condutor, além de multa no valor de R$ 293,47 e o automóvel pode ser removido como medida administrativa.

      Em vaga reservada a idosos ou pessoas com deficiência 

      Além de ser um ato que revela pouca empatia com o próximo, estacionar em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência é uma infração gravíssima, que gera multa no valor de R$ 293,47 e soma 7 pontos na CNH do condutor.

      O motorista ainda fica sujeito à remoção do veículo como medida administrativa. Vale reforçar que, para estacionar em vaga especial, é necessário ter credencial que comprove tal condição.

      Saiba qual é a diferença entre a placa de proibido estacionar e parar 

      O Anexo I do CTB explica a diferença entre as placas de proibido estacionar e parar. Acompanhe!

      “ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

      […]

      PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”

      Conhecer essas diferenças é fundamental para evitar multas e, também, acidentes.

      Entenda como interpretar a placa de proibido estacionar com início e término

      Em algumas localidades do país, as placas de proibido estacionar trazem as palavras “início” e “término”, que sinalizam a restrição ou não de estacionar a partir do ponto onde a placa está. 

      Quando a indicação não é evidente, entende-se que não é possível estacionar em toda a área daquela quadra ou quarteirão. Se a quadra possuir mais de 60 metros,  deverão ser utilizadas 2 (duas) ou mais placas R6 na sinalização.

      As placas R-6a e R-6c são responsáveis pela sinalização da proibição de estacionamento em determinada área da via pública, o que as difere é que a placa R-6c, além de proibir o estacionamento, impede também a parada no local.

      Viu como é importante saber onde é proibido estacionar segundo a legislação? Além de evitar o pagamento de multas, a soma de pontos na CNH e a remoção do veículo, seguir a legislação ainda afasta o risco de sinistros de trânsito , que podem causar grandes transtornos.

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      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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