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    Acostamento: saiba o que é e o que não é permitido

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      Acostamento: saiba o que é e o que não é permitido

      Se você mora em cidades grandes, então você provavelmente já deve ter presenciado alguém tentando transitar pelo acostamento para cortar o trânsito.

      O fato é que existem algumas ações que são proibidas, como é o caso de usar o acostamento da via para ultrapassagens, por exemplo. O desconhecimento sobre a finalidade desse espaço nas estradas, além de provocar acidentes, ainda pode acarretar multas e a soma de pontos na CNH do condutor.

      Além disso, pedestres e ciclistas também devem estar atentos à finalidade do acostamento, a fim de diminuir o risco de acidentes.

      Para ajudar você a entender a definição de acostamento e saber o que é e o que não é permitido, preparamos este artigo. Confira!

      Entenda o que é o acostamento da via

      O acostamento é um espaço lateral da via, quando há, destinado a paradas e estacionamento em caso de emergências.

      Também pode ser destinado ao trânsito de pedestres e ciclistas, nas situações em que não existe local próprio para esses agentes e, normalmente, é encontrado nas estradas e rodovias.

      Saiba quais são as funcionalidades do acostamento

      Essa via lateral serve, basicamente, para paradas de emergência. 

      Veja detalhadamente sobre elas a seguir!

      1. Parada de veículos

      A função mais conhecida do acostamento é para a parada de veículos.

      Veja como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica uma parada:

      PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.”

      Dessa forma, a parada no estacionamento serve para os casos em que um indivíduo precise entrar ou sair do veículo, exercendo a função de embarque e desembarque.

      2. Estacionamento de veículos (emergência)

      O estacionamento no acostamento só pode acontecer em casos de emergência.

      Veja a definição do CTB sobre estacionamento:

      “ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.”

      Assim, o estacionamento no acostamento pode acontecer, por exemplo, em casos de troca de pneus, pane mecânica, pane elétrica ou questões de saúde.

      Todas essas circunstâncias levam mais tempo do que uma simples parada para embarque ou desembarque.

      3. Conversão à esquerda e retorno

      Outra função do acostamento é a conversão à esquerda, mas isso apenas é possível no caso de não haver na pista um local específico para isso, como por exemplo, uma rotatória ou área central reservada.

      Neste caso, é mais comum haver um local específico para a conversão, com a presença de canteiros no centro da pista, fazendo a divisão entre ambas. Contudo, quando a pista é simples, o acostamento geralmente se destina a esse fim.

      4. Trânsito de pedestres e ciclistas

      Diferentemente do que muitos pensam, o acostamento também pode ser usado por pedestres e ciclistas, quando não há faixa apropriada para eles nas estradas e rodovias.

      No caso de haver uma pista própria, ambos precisam transitar por ela, estando sujeitos a multas se não o fizerem.

      Entenda as regras de uso

      Agora que você já sabe as funções do estacionamento, veja a seguir o que é e não é permitido.

      O que é permitido 

      Conforme rege o CTB, o acostamento é uma parte da via diferenciada da pista de rolamento. Como mencionamos, sua destinação é para a parada ou estacionamento de veículos nos casos de emergência.

      Além do mais, também é destinada à circulação de pedestres e bicicletas quando não há local apropriado para este fim. 

      O que é proibido fazer

      A legislação de trânsito no Brasil proíbe o ato de ultrapassar veículo pelo acostamento e utilizar o espaço como pista, ou seja, transitar pelo acostamento.

      Também não é permitido parar o veículo na via à direita, para cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.

      E fica proibido também estacionar no acostamento, fora dos casos de emergência.

      Saiba o que acontece em caso de mau uso do acostamento

      O CTB prevê multa e a perda de pontos na CNH do motorista que infringir as regras de uso do acostamento.

      Veja detalhadamente a seguir:

      1. Ultrapassar pelo acostamento da via – art. 202, I, do CTB – infração gravíssima com multa de R$ 1.467,35, além de 7 pontos na CNH.
      2. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno- art. 204 do CTB – infração grave, com multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH.
      3. Estacionar no acostamento – art. 181, VIII, do CTB – infração leve, com multa de R$ 88, 31, além de 3 pontos na CNH. Aqui é preciso estar atento à diferença entre parar e estacionar;
      4. Multa por transitar pelo acostamento – art. 193 do CTB – infração gravíssima de R$ 880, 41, em caso do condutor trafegar pelo acostamento, algo comum em engarrafamentos, ele será multado;
      5. Não sinalizar a via quando permanecer com o veículo estacionado no acostamento – art. 225 do CTB – infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
      6. Não reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento – art. 220, III do CTB. Infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. 

      Viu como a via lateral pode ser uma grande aliada para os motoristas no caso de emergência? É por essa razão que ele deve ser usado corretamente, o que evita acidentes e multas.

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      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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