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    Infração média: entenda quais as situações de risco

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      Infração média: entenda quais as situações de risco

      O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) rege que as infrações de trânsito são divididas em quatro categorias; dentre elas, a infração média. Também entram na lista de multas de trânsito de gravidade leve, grave e gravíssima.

      Assim como acontece com as demais, as infrações médias geram multa e soma de pontos na CNH do condutor. Para ajudar você a saber mais sobre infração média e em quais situações elas geram multas, preparamos este artigo. Acompanhe!

      Entenda o que é configurado como infração média de trânsito

      A infração média faz parte das infrações que constam no CTB. Caso o motorista cometa algum delito considerado de risco mediano, fica passível de ser multado e ainda soma pontos na CNH.

      O objetivo da infração média, assim como acontece com as demais, é educar o motorista para que ele siga as leis de trânsito. Dessa forma, é possível garantir um trânsito mais seguro.

      Saiba quais são as infrações médias

      Existem algumas situações em que é cabível a infração de trânsito, considerada mediana pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

      Separamos as principais para você conhecer. Acompanhe!

      • Parar veículo na área de cruzamento;
      • Parar veículo na contramão da direção;
      • Parar veículo em locais e horários proibidos pela sinalização;
      • Parar veículo sobre a faixa de pedestre, quando há mudança de sinal;
      • Parar veículo sobre viadutos, pontes e túneis;
      • Utilizar veículo para jogar água sobre os pedestres;
      • Atirar objetos do veículo ou abandoná-los na via;
      • Deixar de remover veículo envolvido em acidente sem vítima;
      • Enguiçar veículo por falta de combustível;
      • Estacionar veículo nas esquinas ou a menos de 5 metros da linha de construção;
      • Estacionar veículo em desacordo com o código;
      • Usar no veículo aparelhos de alarme que perturbem o sossego público;
      • Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito;
      • Estacionar veículos em locais e horários proibidos por placa de sinalização;
      • Estacionar veículo junto a hidrantes;
      • Estacionar veículo em frente à entrada e saída de veículos;
      • Estacionar, impedindo a movimentação de outro veículo;
      • Parar veículo a menos de 5 metros da linha de construção;
      • Parar veículo a mais de 1 metro do meio-fio;
      • Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido;
      • Não manter ligado, em operação de emergência, dispositivo luminoso intermitente vermelho;
      • Deixar de dar passagem pela esquerda;
      • Ultrapassar veículo pela direita;
      • Transitar com velocidade inferior à metade da máxima;
      • Utilizar placa de identificação em desacordo com o padrão estabelecido;
      • Não manter aceso o farol baixo ao transitar com o veículo em túnel provido de iluminação;
      • Efetuar transporte remunerado de carga ou pessoa sem estar devidamente licenciado;
      • Conduzir ciclomotor em via de alta velocidade;
      • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação ou sinalização;
      • Transitar com veículo com excesso de peso;
      • Transitar com veículo com excesso de lotação;
      • Dirigir veículo usando fone de ouvido;
      • Transportar crianças em ciclomotor;
      • Não manter aceso o farol baixo de ciclomotores;
      • Não manter aceso o farol baixo do veículo parado à noite sobre a via;
      • Não manter aceso o farol baixo do veículo de transporte coletivo ao circular em pista seletiva;
      • Não manter acesa a lanterna ao transitar com veículo sob chuva, neblina ou cerração durante o dia;
      • Não manter acesa a iluminação da placa traseira durante a noite;
      • Utilizar pisca-alerta, exceto em situações de emergência;
      • Dirigir veículo sem condições físico-psíquicas;
      • Dirigir veículo com calçado inadequado;
      • Dirigir veículo sem usar ambas as mãos;
      • Usar pisca alerta de forma intermitente fora dos casos previstos;
      • Dirigir com o braço do lado de fora do veículo.

      Conheça o valor da multa por infração média para 2022

      O valor da multa por infração média para 2022 é de R$ 130,16.

      O motorista que cometer uma infração média, além de pagar a multa, ainda tem 4 pontos somados ao prontuário da CNH.

      Saiba como consultar suas multas

      Com a transformação digital, o acesso à internet e aos dispositivos tecnológicos, consultar as multas de um veículo ficou muito fácil.

      Nesses casos, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado.

      Ainda é possível consultar as multas acessando os seguintes sites:

      Assim, você pode saber se foi multado antes mesmo de a notificação chegar na sua residência. 

      Isso porque os autos de infração podem demorar até 30 dias para serem incluídos no sistema dos sites desses órgãos públicos. Por isso, vale a pena ficar atento.

      Entenda se é possível recorrer a uma multa por infração média

      Assim como acontece com qualquer tipo de infração, a mediana também tem o direito de defesa. Logo, caso o condutor queira contestar a penalidade, pode recorrer de uma multa.

      Para isso, deve seguir as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os órgãos fiscalizadores descritos na lei.

      Passo a passo para recorrer a uma infração

      Para recorrer à infração, o condutor precisa identificar qual foi o órgão responsável pela expedição da notificação de autuação (Detran, PRF, órgão municipal etc).

      No caso do Detran, por exemplo, existem dois tipos de caminho para o condutor recorrer.

      Na defesa prévia, o motorista deve estar atento a erros de notificação, como a marca do veículo em sua cor ou placa.

      No caso de endereço do local da autuação incompleto, por exemplo, o condutor deve entrar com uma defesa prévia, e terá grande chance de obter êxito.

      Caso não sejam aceitos os argumentos para a revogação da multa, o condutor pode entrar com recurso na primeira e segunda instâncias.

      Como converter multa em advertência

      Atualmente, após a Lei n⁰ 14.071/2020, o Detran converte direto a multa por advertência no caso de infração média.

      Para tanto, essa deve ser a primeira em 12 meses. Logo, essa é a base para usufruir do benefício conforme o CTB.

      É preciso ficar atento também ao prazo de 30 dias corridos após o recebimento da notificação da infração para verificar a conversão da multa em advertência.

      Uma vez que a infração seja convertida automaticamente em advertência, a pontuação não será computada e os valores não serão cobrados. 

      Apesar disso, é importante estar atento para não ter sua CNH suspensa pelo acúmulo de pontos.

      Como vimos, a infração média pode ser evitada. Para isso, é necessário ter uma conduta correta no trânsito seguindo as normas estabelecidas no CTB.

      Trata-se de uma penalidade para educar o motorista, a fim de que ele siga as normas de trânsito.

      Com isso, espera-se mais segurança para motoristas e outros agentes envolvidos, como os pedestres.

      Se você gostou deste artigo sobre infração média e quer colocar em dia a sua CNH, encontre um parceiro Procondutor perto de você!

      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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