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    Saiba qual o valor da multa gravíssima e se é possível recorrer

    Valor da Multa gravíssima entenda qual o valor e os riscos de perder a CNH
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      Valor da Multa gravíssima entenda qual o valor e os riscos de perder a CNH

      O valor multa gravíssima é um dos mais elevados, pois essa é uma das infrações de trânsito mais graves. 

      Por isso, além de somar 7 pontos no prontuário da CNH, o condutor ainda fica sujeito a perder o direito de dirigir.

      Para você ter uma ideia, em alguns casos, o Código de trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a multa seja multiplicada pelo valor base em 3 a 20 vezes. Já imaginou o prejuízo?

      Além de todos esses transtornos, cometer infrações gravíssimas pode causar acidentes sérios, por isso é sempre melhor evitá-las.

      Para ajudar você a saber tudo sobre o valor da multa gravíssima e quando você corre o risco de perder a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), preparamos este artigo. Acompanhe!

      Entenda o que configura multa gravíssima 

      O CTB caracteriza a multa gravíssima como sendo as infrações que colocam em risco a segurança das pessoas.

      Dessa forma, uma infração gravíssima gera multa e soma 7 pontos na carteira do condutor. 

      Além disso, uma infração gravíssima também gera multa no valor de R$293,47. 

      Entretanto, o CTB também prevê dentro desse tipo de penalidade de trânsito outros atos que são considerados ainda mais graves e, por isso, geram consequências maiores.

      Assim, existem certas infrações gravíssimas que estão sujeitas à incidência do fator multiplicador. Isso significa que o valor da multa pode ser superior a R$293,47. 

      Outro fato importante para você saber é que algumas multas dessa modalidade também ficam sujeitas à suspensão do direito de dirigir.

      Nesse cenário, o tempo de suspensão também depende da infração praticada pelo motorista habilitado. 

      Por exemplo, um condutor que for abordado conduzindo veículo sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, terá a sua CNH suspensa e perderá o direito de dirigir por um ano.

      Nos casos em que o CTB não determinar o período da suspensão, o documento pode ser suspenso pelo período de dois a oito meses. 

      Em caso de reincidência no período de um ano, a suspensão pode se estender por até 18 meses.

      No entanto, o que muita gente não sabe, é que algumas infrações gravíssimas também são consideradas crimes de trânsito.

      Neste caso, o processo deixa de ser só administrativo e torna-se, também penal. Por isso, a depender do ato praticado, a penalidade pode ser de detenção ou reclusão.

      Saiba qual o valor da multa gravíssima e suas diferentes situações

      Ao todo, o CTB possui mais de 50 infrações consideradas gravíssimas. 

      Separamos algumas para você entender o valor da multa gravíssima para situações distintas. Acompanhe!

      • Avançar o sinal vermelho (R$293,47)
      • Transitar na contramão (R$293,47)
      • Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias (R$293,47)
      • Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos (R$293,47)
      • Transitar derramando a carga transportada (R$293,47)
      • Fazer retorno em local proibido (R$293,47)
      • Imprimir velocidade incompatível ao se aproximar de aglomerações  (R$293,47)
      • Ultrapassar pela contramão em linha dupla ou contínua (R$293,47)
      • Confiar o volante a quem, mesmo habilitado, não tenha condições de dirigir (R$293,47)
      • Dirigir veículo sem placa (R$293,47)
      • Não reduzir a velocidade perto de escolas e hospitais (R$293,47)
      • Não parar em linha férrea (R$293,47)
      • Ultrapassar bloqueio policial (R$293,47)
      • Não dar passagem a bombeiro, polícia ou ambulâncias (R$293,47)
      • Transitar na faixa exclusiva a determinados veículos (R$293,47)
      • Estacionar na pista de rolamento (R$293,47)
      • Transportar criança sem observar normas de segurança (R$293,47)
      • Realizar manobras perigosas (R$293,47)
      • Bloquear a via com veículo (R$293,47)
      • Transitar em velocidade superior à máxima permitida acima de 50% (R$ 880,41)
      • Dirigir sem CNH (R$880,41)
      • Transitar em calçadas, passeios e passarelas (R$880,41)
      • Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização e acostamento (R$880,41)
      • Entregar veículo a pessoa com CNH cassada (R$ 880,41) 
      • Envolver-se em acidente e não prestar socorro (R$1.467,35)
      • Participar ou promover evento na via, sem permissão (R$2.934,70)
      • Dirigir embriagado ou fazer uso de qualquer substância psicoativa (R$2.934,70)
      • Disputar racha / corrida por espírito de emulação (R$2.934,70).

      Entenda quais multas gravíssimas resultam na suspensão da CNH

      Essas infrações mais graves também podem gerar a suspensão da CNH. Confira a seguir a relação de multas gravíssimas que podem ter essa consequência:

      • Dirigir sob efeito de álcool;
      • Dirigir veículo de categoria C, D e E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
      • Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido;
      • Recusar o teste do bafômetro;
      • Transportar passageiro sem capacete em motocicleta;
      • Dirigir motocicleta sem capacete;
      • Desrespeitar bloqueio policial;
      • Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
      • Dirigir ameaçando pedestres;
      • Transportar criança menor de dez anos em motocicleta;
      • Realizar ultrapassagem perigosa na contramão;
      • Bloquear a via com o veículo;
      • Disputar corrida por espírito de emulação;
      • Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
      • Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel.

      Soma da pontuação 

      Antes da Nova Lei que altera o Código de Trânsito, o motorista podia chegar até o limite de 19 pontos no prontuário de CNH, dentro de um período de um ano.

      Caso alcançasse os 20 pontos, a CNH entraria em um processo de suspensão. 

      Sancionada a Nova Lei, esse limite aumentou para 40 pontos. Contudo, caso cometa infrações gravíssimas, o limite cairá, conforme a relação abaixo:

      • 40 pontos, caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima no período de um ano; 
      • 30 pontos, se cometer 1 infração gravíssima em um ano; 
      • 20 pontos, caso cometa 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses. 

      A exceção para essa regra fica por conta dos motoristas que exercem atividade remunerada. 

      Para essa categoria, o limite sempre será de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.

      Já para os demais motoristas, essa vantagem depende de sua conduta no trânsito.

      Infrações autossuspensivas

      O CTB ainda prevê infrações e multas autosssupensivas. Nessa regra, o motorista pode cometer uma única infração e ter a sua CNH suspensa. Veja a seguir quais são elas!

      • Dirigir sob efeito de álcool;
      • Recusar fazer o teste do bafômetro;
      • Desrespeitar um bloqueio policial;
      • Organizar evento que bloqueie a via com o veículo;
      • Disputar corrida por espírito de emulação;
      • Realizar manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
      • Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
      • Não adotar medidas de segurança quando se envolver em acidente;
      • Dirigir veículo de categoria C, D ou E sem fazer exame toxicológico obrigatório;
      • Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos;
      • Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
      • Não facilitar trabalho da polícia e da perícia em acidente de trânsito;
      • Fazer malabarismo ou empinar moto;
      • Bloquear a via com o veículo;
      • Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido;
      • Transportar criança menor de 10 anos em motocicleta;
      • Transportar passageiro sem capacete em motocicleta;
      • Dirigir motocicleta sem capacete;
      • Se recusar a remover o veículo em caso de acidente;
      • Não prestar informações necessárias ao B.O. quando se envolver em acidente;
      • Realizar ultrapassagem perigosa na contramão.

      Entenda como recorrer à multa de infração gravíssima

      O motorista que receber um comunicado com o valor da multa gravíssima pode recorrer em três oportunidades. 

      A primeira delas acontece na defesa prévia. Se recusada, o condutor pode entrar com recurso em 1ª instância e em 2ª instância.

      Conheça a importância do curso de reciclagem para motorista

      Quando o condutor tem a sua CNH suspensa, o Art. 268 do CTB prevê que ele deverá passar por processo de reciclagem.

      Para isso, deve procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) de sua escolha para cumprir 30 horas/aula.

      O curso pode ser feito de modo presencial ou à distância. Após concluir o curso, o condutor deverá agendar o Exame de Reciclagem no Detran do seu estado.

      O curso é importante para que o motorista tenha a oportunidade de rever o conteúdo teórico relacionado às leis de trânsito e, com isso, ajustar a sua conduta no trânsito.

      Como vimos ao longo desta leitura, a multa gravíssima é um recurso utilizado pelas autoridades de trânsito para educar os motoristas. Para isso, são aplicadas multas e outros recursos, como a suspensão da CNH. Logo, estar atento a uma correta postura no trânsito é a melhor forma de evitar transtornos.Se você gostou deste artigo sobre multa gravíssima e quer saber mais sobre o curso de reciclagem para motorista, encontre um parceiro Procondutor perto de você!

      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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