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    Multa Gravíssima: saiba quais são

    multa gravíssima
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      multa gravíssima

      Cometer infrações leves já é um problema no trânsito, mas cometer uma multa gravíssima significa um perigo ainda maior para a vida dos envolvidos, além de ser um grande gasto para o bolso.

      Ninguém quer correr riscos e ainda pagar caro por isso, não é?

      Se você possui uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com certeza participou das aulas de formação de condutores nas quais são ensinados os tipos de multa e suas consequências. Basicamente, existem infrações de quatro naturezas.

      Como nem sempre nós conseguimos lembrar de tudo que foi aprendido nas aulas, neste artigo vamos te explicar quais são as multas gravíssimas, como é feito o cálculo do custo que deve ser pago e quais são as principais consequências para quem abusa das infrações de trânsito.

      Classificação das multas gravíssimas

      O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que existem quatro tipos de infrações básicas. Cada uma delas é como se fosse um grande grupo que engloba as multas em específico.

      Por exemplo, estacionar o veículo em vias de trânsito rápido, no meio da pista ou em rodovias é considerado uma infração gravíssima. Já estacionar o carro muito longe do meio fio é considerado uma infração leve.

      O CTB informa que a classificação das multas é feita de acordo com o risco que ela impõe ao trânsito, à circulação da via e à vida de todos.

      Assim, todas as multas, das leves às gravíssimas, acarretam em pontos na carteira, que é o sistema brasileiro utilizado para punir aqueles que cometem muitas infrações. Confira abaixo o valor inicial de cada multa e quantos pontos na sua CNH elas somam, de acordo com o artigo 258 do CTB:

      • Leves: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
      • Médias: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
      • Graves: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
      • Gravíssimas: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH

      Multa gravíssima: pode ser ainda pior!

      O que torna as multas gravíssimas tão diferentes das outras é que elas podem ter um fator multiplicador, ou seja, não é certo que só porque você cometeu uma multa gravíssima o valor que será pago ao Detran do seu estado é de R$ 293,47.

      Como se tratam de multas que colocam altamente em risco a vida dos condutores, passageiros, ciclistas e pedestres, as infrações gravíssimas têm uma penalidade muito maior e podem ser multiplicadas em até 60 vezes do seu valor inicial!

      Só para você ter ideia, o Art. 253 do Código de Trânsito Brasileiro prevê, no caso de uma infração cometida por organizadores de paralisações que utilizam os veículos para restringir ou interromper a circulação de uma via, a multa de R$ 17.608,20, devido ao fator multiplicador.

      Ainda vale a pena frisar que apesar do valor ser multiplicado, o número de pontos que fica registrado na CNH permanece o mesmo. Ou seja, o condutor só pode receber até 7 pontos por cada infração.

      CNH suspensa? Com algumas multas gravíssimas sim

      O CTB vigente estabelece que quem atinge 20 pontos ou mais em sua CNH em um período de 12 meses tem o direto de condução de veículos suspenso. No entanto, a Nova Lei de Trânsito, sancionada pelo governo federal entrará em vigor em abril de 2021 e deve alterar o limite de 20 para 40 pontos.

      Caso o condutor volte a incidir em alguma infração, o período de suspensão é ampliado para um tempo entre 8 meses a 2 anos, dependendo da multa.

      O que muita gente não sabe é que nem sempre o habilitado só tem o direito de dirigir suspenso quando atinge os 20 pontos na carteira Além do fator multiplicador, a multa gravíssima também tem outra peculiaridade que é o caráter suspensivo.

      Isso significa que o condutor pode levar uma suspensão com apenas uma multa gravíssima.

      É o caso de ser autuado pelo artigo 165 do CTB, que é quando o condutor do veículo é pego dirigindo sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Nesse caso, o condutor tem o direito de dirigir suspenso por um ano, além de uma multa com fator multiplicador de 10 vezes.

      Recém-habilitados: cuidado redobrado com a multa gravíssima

      Normalmente, quem acabou de sair da autoescola ainda tem um pouco de receio em dirigir e falta de prática, mas é importante lembrar que a atenção é primordial, já que um deslize maior pode significar dar tchau para o sonho de dirigir.

      Durante o período em que o recém-habilitado ainda está em posse apenas da Permissão Para Dirigir (PPD), se ele recebe uma multa gravíssima acaba perdendo a carteira. Caso isso aconteça, o que resta é começar todo o processo da autoescola novamente.

      Quais são as principais multas gravíssimas?

      Ao todo, o CTB possui mais de 150 infrações consideradas gravíssimas. Aqui, vamos listar as principais para você se ligar e ter cuidado redobrado na hora de dirigir.

      Infrações gravíssimas sem fator de multiplicação e caráter suspensivo

      • Art. 162, I: Conduzir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
      • Art. 162, II: Dirigir veículo com a CNH suspensa ou cassada
      • Art. 168: Transportar crianças de forma irregular.
      • Art. 181, XX: Estacionar em vagas destinadas exclusivamente à idosos ou pessoas com deficiência, sem comprovar a condição.
      • Art. 193: Transitar com o veículo em local proibido como calçadas, ciclovias, etc.
      • Art. 203: Ultrapassar em faixa amarela contínua.
      • Art. 238: Recusar-se a entregar os documentos à autoridade.

      Infrações gravíssimas com fator de multiplicação

      • Art. 162, I: Conduzir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Multa multiplicada por 3: R$ 880,41.
      • Art. 163: Entregar condução do veículo a pessoa sem CNH. Multa multiplicada por 5: R$ 1.467,35.
      • Art. 165: Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Multa multiplicada por 10: R$ 2.934,70.

      Infrações gravíssimas suspensivas:

      • Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
      • Art. 170: Dirigir colocando em risco de ameaça outros veículos, ciclistas ou pedestres.
      • Art. 173: Disputar rachas ou corridas.
      • Art. 175: Utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobras perigosas.
      • Art. 218, III: Dirigir com velocidade superior a 50% da máxima permitida.

      Xô, multa gravíssima!

      Prestar muita atenção para não cometer multas gravíssimas é um verdadeiro ato de altruísmo que pode salvar vidas. Algumas infrações podem até parecer meio bobas, mas todas elas constituem momentos de risco para os condutores e pedestres.

      Além de que ninguém quer perder uma grana por falta de atenção, não é? Ainda mais correndo o risco de perder o direito de dirigir!

      Agora que você já ficou craque e sabe distinguir o que difere uma multa gravíssima das demais, que tal compartilhar este artigo em suas redes sociais? Aproveita e marca a gente! Estamos no Facebook, Instagram, Linkedin e Youtube. Compartilhe com seus amigos!

      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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