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    Afinal, quem pode fazer o transporte de produtos perigosos?

    Imagem de um caminhão na estrada
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      Imagem de um caminhão na estrada

      O transporte de produtos perigosos é uma atividade remunerada com demanda significativa no mercado de trabalho. 

      É uma atividade de alta periculosidade e, por isso, deve seguir as normas de segurança, mas o profissional capacitado pode obter nesta área de atuação uma boa fonte de renda. Para atuar na área é preciso estar em dia com o curso de atualização

      Ficou curioso e quer saber quem pode fazer o transporte de produtos perigosos? Então, este artigo é para você! 

      O que é o transporte de produtos perigosos ?

      O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) normatizam que os produtos de natureza perigosa são todos aqueles de origem química, física ou biológica que representam algum risco para o meio ambiente ou para a população.

      A Resolução 5.998/2022 determina as regras em relação aos tipos de transporte de cargas perigosas, apontando mais de três mil produtos que podem gerar riscos à saúde, à segurança pública e ao meio ambiente.

      O objetivo por trás desta medida do DNIT e da ANTT é tornar o transporte desse tipo de produto mais organizado e seguro.

      Entenda o que é classificado como produto perigoso

      Por medida de segurança, os produtos químicos recebem classificação conforme sua natureza e os tipos de prejuízos que podem causar – tanto para o ser humano quanto para o meio ambiente. Veja a seguir como são classificados:

      • Explosivos: produzem grandes quantidades de gases e calor, como a nitroglicerina e a pólvora;
      • Gases: dispersam-se com facilidade no ar, muitas vezes não apresentam odor ou cor como o gás de cozinha, o cloro e a amônia;
      • Líquidos inflamáveis: geram uma reação de combustão quando em altas temperaturas, como a gasolina, o álcool e o óleo diesel;
      • Sólidos inflamáveis: inflamáveis em contato com as chamas ou com a ocorrência de atrito, como o enxofre;
      • Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos: liberam oxigênio e podem intensificar incêndios causados por peróxido de hidrogênio (água oxigenada);
      • Substâncias tóxicas e substâncias infectantes: produtos químicos capazes de causar danos sérios à saúde mesmo em pequenas quantidades, como os pesticidas;
      • Material radioativo: utilizados na área industrial e até mesmo no setor hospitalar. precisam de blindagem do contêiner para garantir que a radioatividade não se espalhe;
      • Substâncias corrosivas: podem causar queimaduras quando em contato com a pele, como o ácido sulfúrico e o hidróxido de sódio (soda cáustica);
      • Substâncias e artigos perigosos diversos: apresentam risco para o meio ambiente, como baterias de lítio.

      Um retângulo laranja chamado de Painel de Segurança na lataria do veículo descreve o número de risco e o número ONU, conforme o código das Organizações das Nações Unidas (ONU).

      Já o rótulo de risco é composto por um quadrado em ângulo de 45º, informando o símbolo de identificação do risco e a classe/subclasse de risco.

      Curso de motorista profissional

      Quais as medidas de segurança necessárias para o transporte de produtos perigosos?

      O transporte de produtos perigosos requer a implementação de diversas medidas de segurança para garantir a proteção das pessoas envolvidas, bem como do meio ambiente. 

      Aqui estão algumas das principais medidas de segurança que devem ser adotadas:

      • Classificação correta dos produtos: os produtos perigosos devem ser classificados de acordo com as regulamentações nacionais e internacionais. Essa classificação ajuda a identificar os riscos associados aos produtos e determinar as precauções adequadas;
      • Embalagem adequada: os produtos perigosos devem ser embalados em recipientes apropriados, projetados para suportar as condições de transporte e prevenir vazamentos, rupturas ou reações perigosas – sempre com o cuidado de seguir as regulamentações específicas para cada tipo de produto;
      • Sinalização e rotulagem: as embalagens dos produtos perigosos devem ser rotuladas com símbolos de perigo e informações claras sobre os riscos associados ao produto. Além disso, os veículos de transporte devem exibir identificação de produtos perigosos, indicando a natureza dos produtos transportados;
      • Documentação adequada: é necessário ter a documentação correta para o transporte de produtos perigosos. Essa documentação fornece informações detalhadas sobre os produtos transportados, seus riscos e as medidas de segurança adotadas;
      • Treinamento dos envolvidos: todos os profissionais envolvidos no transporte de carga de produtos perigosos devem receber treinamento adequado. Isso inclui motoristas, operadores de carga e descarga e pessoal de emergência. O treinamento deve abranger o manuseio seguro dos produtos, as medidas de segurança em caso de acidentes e o uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
      • Equipamentos de segurança: os veículos de transporte devem estar equipados com dispositivos de segurança como extintores de incêndio, kits de derramamento, equipamentos de proteção individual e sistemas de ventilação adequados, conforme necessário para os produtos específicos;
      • Rota adequada e escolta, quando necessário: é importante planejar a rota de transporte levando em consideração as restrições e regulamentações aplicáveis. Em alguns casos, pode ser necessário fornecer escolta ou notificar as autoridades competentes sobre o transporte de produtos perigosos;
      • Manutenção adequada: os veículos de transporte devem ser mantidos regularmente para garantir sua segurança e confiabilidade. Isso inclui a verificação de sistemas de freios, suspensão, iluminação e outros componentes essenciais.

      Quem pode fazer o transporte de cargas de produtos perigosos ?

      De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para transportar cargas de produtos perigosos, o motorista deve possuir o Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos e os requisitos são:

      • Ser maior de 21 anos;
      • Estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;
      • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
      • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em decorrência de crime de trânsito, nem estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

      Leia também: Transporte de carga indivisível – o que é e quem pode fazer

      Quais são as principais atualizações com relação ao transporte de produtos perigosos?

      O estabelecimento de padrões e normas técnicas relacionadas às operações de transporte de produtos perigosos cabe à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Ao longo dos anos, foram publicadas diversas Resoluções para regular essa atividade.

      A última atualização ocorreu com a Resolução nº 5.998/2022, que modifica a Resolução nº 5.947/2021 e entrou em vigor no dia 1º de junho de 2023.

      Seu principal objetivo é atualizar o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos para reduzir a defasagem técnica em relação às normas internacionais vigentes.

      A partir disso, espera-se que o setor consiga se adaptar às mudanças e inovações tecnológicas periodicamente incorporadas na regulamentação internacional.

      Podemos destacar algumas das principais mudanças implementadas:

      • Atualização da relação de produtos perigosos, com a inclusão de novos produtos que já constavam na regulamentação internacional;
      • Exclusão da necessidade de apresentação do documento “Declaração do Expedidor”;
      • Revisão geral das infrações aplicáveis;
      • Inclusão de novas instruções para embalagens, que já constam na regulamentação internacional.

      Qual a documentação necessária para realizar o transporte de produtos perigosos?

      Para trafegar com carga de produto perigoso, o motorista deve estar com documentação pessoal, do veículo e da carga em dia. Veja quais são esses documentos:

      Documentação do motorista:

      • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
      • Certificado de conclusão do curso de Transporte de Produtos Perigosos, que para fins de fiscalização poderá constar no RENACH do condutor sendo apresentado com a CDT – Carteira Digital de Trânsito.

      Documentação do veículo:

      • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
      • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
      • Seguro obrigatório;
        Certificado de Inspeção Veicular (CIV), no caso de transporte a granel;
      • Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP).

      Outras autorizações podem ser necessárias de acordo com a legislação específica dos estados por onde o veículo será conduzido.

      Documentação da carga:

      • Licença de operação para viagens interestaduais;
      • Documento fiscal;
      • Requisição de Transporte (RT);
      • Guia de tráfego;
      • Licença de funcionamento ou certificado de registro da Polícia Federal (conforme a necessidade);
      • Ficha de monitoração da carga e do veículo rodoviário;
      • Declaração do expedidor de material radioativo;
      • Documentações específicas de cada carga.
      Curso de motorista profissional

      Como adquirir a autorização para transportar produtos perigosos

      Por meio de uma autorização ambiental para transporte marítimo e interestadual de produtos perigosos no IBAMA e na  Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que é a responsável por classificar as mercadorias como perigosas e definir como acontecerá a regulamentação e fiscalização desse transporte – incluindo a documentação necessária.

      Vale ressaltar que todas as exigências da ANTT são realizadas com base em estudos técnicos, com o objetivo de proteger os motoristas e o meio ambiente.

      Caso o transporte não esteja de acordo com as regras, a fiscalização pode multar a transportadora e até apreender a carga.

      Como funciona o Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos

      Para estar apto a conduzir veículos de cargas perigosas, o motorista deve solicitar ao Detran do seu estado a inclusão do curso especializado em sua CNH. Após isso, é necessário frequentar o Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos. Neste curso, são abordados temas relacionados à legislação que normatiza o transporte de produtos perigosos, e também:

      • Direção defensiva de veículos pesados;
      • Prevenção e combate a incêndios;
      • Movimentação de cargas perigosas.

      Viu como fazer o curso de transporte de carga de produtos perigosos é uma ótima oportunidade para você ingressar no mercado de trabalho? Seguindo essas dicas, todo o processo fica muito mais rápido!

      Quer mais informações sobre como fazer o curso de transporte de cargas de produtos perigosos? Entre em contato com a Procondutor.

      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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