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    Atenção: confira as últimas resoluções publicadas pelo CONTRAN e como isso impacta o seu CFC 

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      Nesta terça-feira, 26, o Contran emitiu cinco novas resoluções no Diário da União. Para manter você e seu negócio atualizados, preparamos um resumo sobre tudo que mudou. Confira:  

      Resolução  nº 997

      A Resolução CONTRAN nº 997, de 14 de setembro de 2023, faz uma alteração nas regras relacionadas aos cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores. 

      As principais alterações são relacionadas aos padrões aceitáveis para cintos de segurança e ancoragens, que agora devem atender aos Regulamentos Técnicos das Nações Unidas R16 série 06, R14 série 07 ou versões posteriores, bem como às Normativas Norte-Americanas FMVSS 209 e 210.

      Além disso, para os apoios de cabeça, os veículos devem atender à Norma Brasileira NBR 15283:2013 ou ao Regulamento Técnico das Nações Unidas UN R17 série 07, ou versões posteriores, ou às Normativas Norte-Americanas FMVSS 202 e 207, observando as aplicações específicas dessas normativas.

      Essas alterações entram em vigor em 2 de outubro de 2023. A resolução deve garantir maior segurança aos condutores e passageiros.  

      Resolução nº 998 

      A resolução nº 998 emitida pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) fez alterações nas regras relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. As principais mudanças destacadas na resolução são:

      • Alterações na Resolução CONTRAN nº 886, de dezembro de 2021, que regulamenta a CNH.
      • Mudanças específicas no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 886, de 2021.
      • Permissão para que os formulários da CNH produzidos antes da vigência dessa nova resolução possam continuar sendo usados até o fim dos estoques existentes.
      • Disponibilização do Anexo mencionado na resolução para empresas credenciadas ou em processo de credenciamento que produzem a CNH.

      MODELO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR

      Todos esses pontos citados passam a valer a partir do dia 2 de outubro. Essas alterações visam ajustar e atualizar as regras relacionadas à CNH, garantindo sua conformidade com as necessidades e regulamentos atuais do trânsito no Brasil.

      Resolução nº 999

      A resolução nº999, do dia 14 de setembro, emitida pelo CONTRAN, faz alterações nas regras relacionadas aos documentos de veículos no Brasil, especificamente o Certificado de Registro de Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade em formato digital.

      As principais mudanças destacadas na resolução são:

      • Alterações na Resolução CONTRAN nº 809, de dezembro de 2020, que trata dos requisitos para emissão desses documentos digitais.
      • As mudanças apresentadas nas imagens abaixo passam a vigorar em relação a  Resolução CONTRAN nº 809, de 2020.

      Essas alterações buscam adequar e atualizar as regras relacionadas aos documentos digitais de veículos, seguindo as necessidades e regulamentos atuais do trânsito no Brasil. Elas passam a valer a partir de 2 de outubro de 2023. 

      Resolução nº1000

      A resolução nº1000 , emitida pelo CONTRAN define como serão as campanhas educativas de trânsito no Brasil durante o ano de 2024. As principais informações contidas na resolução são:

      • Definição da mensagem principal das campanhas: “Paz no trânsito começa por você.”
      • Estabelecimento dos temas e do cronograma das campanhas mensais ao longo do ano de 2024, conforme detalhado no Anexo I da resolução.
      • Determinação de que a mensagem educativa mencionada no item anterior deve ser obrigatoriamente incluída em todas as peças publicitárias relacionadas à indústria automobilística ou produtos similares.
      • Revogação de uma resolução anterior (Resolução CONTRAN nº 980, de setembro de 2022).

      Essa resolução tem o objetivo de promover a conscientização sobre a segurança no trânsito e definir diretrizes para as campanhas educativas que serão realizadas ao longo do ano. A mensagem principal destas campanhas é incentivar a responsabilidade de cada pessoa na busca por um trânsito mais seguro. A data em que essa resolução entra em vigor é 1º de janeiro de 2024.

      Resolução nº1001

      A resolução nº1001 do CONTRAN faz alterações na organização do centro de formação no Brasil. 

      Uma das principais alterações é a possibilidade de que o cargo de Diretor-Geral e Diretor de Ensino sejam ocupados pela mesma pessoa no Centro de Formação de Condutores (CFC). Além disso, para o exercício da atividade de Diretor Geral ou de Ensino a resolução passou a exigir apenas o ensino médio completo do profissional que atua na área.

      Essas mudanças têm o objetivo de simplificar os processos internos do CFC. A resolução já está em vigor. 

      Gostou de acompanhar as mudanças emitidas pelo CONTRAN esta semana? Não deixe de acompanhar as redes da Procondutor para estar sempre antenado às novidades. 

      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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