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    Multa por farol apagado: como recorrer?

    Multa por farol apagado como recorrer
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      Multa por farol apagado como recorrer
      Você conhece a regra que torna obrigatória a luz baixa em rodovias durante o dia, o que pode gerar multa por farol apagado?

      Se sua resposta foi não, saiba que você não está sozinho! Muitos motoristas também não a conhecem e estão sendo multados.

      Essa determinação é de suma importância para a prevenção de acidentes e explicita que não é somente à noite que as luzes precisam estar acesas.

      Quer saber mais sobre multa por farol apagado e como recorrer? Então, este artigo é para você!

      Continue a leitura!

      O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre farol apagado?

      O artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) alega que o condutor é penalizado por infração média e multa quando trafega com o farol apagado nas seguintes situações:

      • Durante a noite.
      • Em túneis providos de iluminação pública e rodovias durante o dia.
      • Veículos de transporte coletivo em suas pistas destinadas durante o dia ou à noite.
      • Ciclomotores a qualquer momento do dia.
      • Durante neblinas ou chuvas fortes.
      •     Placa traseira apagada durante a noite.

      De acordo com o artigo 258 do CTB, a multa recebida pela infração média é de R$130,16. Além disso, quatro pontos são computados na Carteira Nacional de Trânsito, segundo o artigo 259 da CTB.

      Há como cancelar a multa por farol apagado?

      O condutor multado recebe a notificação de um processo administrativo aberto pelo órgão do agente de trânsito responsável, e é garantido ao motorista o direito de defesa.

      Para isso, é necessário que o motorista preste bastante atenção na notificação recebida e cumpra os prazos dos recursos cabíveis para contestar a multa.

      Saiba que não é perda de tempo solicitar a contestação, pois existe grande possibilidade de ela ser cancelada, ou revertida em uma penalidade menor, caso a defesa seja bem feita.

      No caso da multa por farol apagado, que é uma infração média de acordo com o artigo 267 do CTB, existe a possibilidade de substituí-la por uma advertência por escrito, caso o condutor não seja reincidente.

      Já em caso de reincidência, a defesa precisa ser estruturada de uma maneira mais embasada e, caso sinta necessidade, você pode considerar contratar uma assessoria jurídica.

      Quais são as formas de recorrer à multa por farol apagado?

      Agora que você já sabe que pode recorrer caso receba esta notificação, o próximo passo é compreender o que precisa ser feito para tentar reverter essa situação.

      Por isso, acompanhe abaixo as possibilidades de defesa existentes!

      1. Defesa Prévia

      Este é o primeiro recurso para convencer o órgão autuador de que não há a necessidade da aplicação da penalidade.

      Nesta fase é importante identificar possíveis equívocos na autuação que podem ser determinantes para o deferimento da defesa prévia.

      Por exemplo, placa e demais características do veículos incorretas, data e horário incompatíveis, dentre outras informações.

      Existe na notificação o prazo para a apresentação da defesa, bem como os documentos necessários.

      Atente-se para garantir que este prazo não seja excedido. Afinal, você deseja evitar o custo da multa, certo?

      2. Jari

      Caso a defesa prévia seja negada, há uma nova notificação e o condutor terá um novo prazo para apresentar outro recurso que será julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

      Nesta fase, é fundamental ter mais atenção e precisão nos argumentos de defesa, a fim de explicitar que o ato do condutor não foi negligente, e também não representou riscos que mereçam a aplicação da multa.

      Em caso de deferimento, a multa e os pontos são cancelados. Ao contrário, é necessário recorrer à segunda instância.

      3. Cetran

      Se a defesa na Jari for negada, é necessário aguardar 30 dias para abrir um recurso em segunda instância, que será julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

      Nessa etapa se mantém a necessidade de precisão e disciplina no momento de apresentar a defesa.

      Por isso, redobre sua atenção ao buscar inconsistências na notificação. Deixe claro a inocência do condutor em relação ao descumprimento da regra, bem como seu compromisso em não repeti-la.

      Agora que você já sabe as formas de recorrer à multa por farol apagado, vale reforçar que é preciso sempre estar atento aos prazos.

      Uma dica interessante é acessar o aplicativo da CNH, pois nele você consegue ter acesso às notificações antes mesmo que elas cheguem até a sua residência.

      Disciplina e precaução são a chave do deferimento de qualquer penalidade.

      O que diz a nova lei de trânsito sobre farol apagado?

      Conhecida como lei dos faróis, a determinação 13.290 de 2016, causou polêmica quando foi publicada.

      A norma rege a obrigatoriedade do uso de faróis baixos em rodovias, e seu descumprimento pode gerar multa de gravidade média.

      Porém, o projeto de lei 3.267/2019, que modifica o CTB, pode flexibilizar essa determinação.

      Já aprovado pelo Senado, o projeto prevê que o uso do farol baixo durante o dia só será obrigatório em rodovias de pista simples.

      Assim, apenas nelas o condutor poderá ser multado por conduzir o veículo com os faróis apagados.

      Agora o projeto depende da aprovação pela Câmara dos Deputados e da sanção presidencial.

      A nova norma também prevê que as luzes de rodagem diurna (DRL) passarão a ser obrigatórias em novos modelos.

      Portanto, a obrigatoriedade do acendimento dos faróis perderá a relevância em termos de segurança, conforme a frota de veículos passe por renovação.

      Como vimos, o condutor possui inúmeras maneiras de recorrer à multa por farol apagado e, por se tratar de uma infração média, suas chances de vitória na defesa são bem altas.

      Para tanto, é imprescindível estar sempre atento aos prazos e elaborar uma defesa consolidada para que não haja problemas que impossibilitem a tomada de ação.

      Lembre-se que estes recursos existem para facilitar o cotidiano do motorista e não devem ser utilizados como pretexto para descumprir as regras.

      Além disso, ainda é preciso estar atento à nova lei de trânsito para acompanhar as alterações na legislação e seguir as normas, evitando a multa por farol apagado.

      E então, já sabe como recorrer à multa por farol apagado? Que tal dividir essas informações com seus amigos? Compartilhe este artigo em suas redes sociais e propague este conhecimento!

      https://loja.procondutor.com.br/
      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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      Comentários

      1. Entendo que para as rodovias do interior dos Estados, entre municípios, não tem motivos da obrigatoriedade de luz acessa diurna. É mais um capricho ou generalidade da norma.

      2. Fui multado por estar com farol apagado no perímetro urbano de Curitiba, digo rua Visconde de Guarapuava, pode isso? Muito indignado, pois fui multado também em guia rebaixada ao sair da garagem, os agentes não tem senso algum, até faz acreditar em batimento metas pelos agentes. Lamentável.

        1. Olá, Jean!

          Farol baixo aceso é obrigatório em rodovias de pista simples, já no perímetro urbano, não. A questão é saber como definir onde começa e termina o perímetro urbano.

          Equipe Procondutor

        1. Olá, Alexandro!

          Nesse caso, sem a abordagem para autuar a falta do uso das luzes baixa, deve o condutor verificar a autenticidade do auto de infração e se ali existe um campo obrigatório sem preenchimento. Com base no Art. 280 parágrafo 3 do CTB.

          Um abraço,
          Equipe Procondutor

      3. como posso recorrer de uma multa aplica pela PRF na Br-101 Km-114 UF-SE, trecho de pista dupla no municipio de Itaporanga D´ajuda em Sergipe. Infração por está com o farol baixo apagado, só estava ligado os faroletes.

        1. Olá, Giderlin!

          Através do Registro Nacional de Infrações de trânsito (RENAINF), você pode verificar informações detalhadas sobre a autuação, e, para recorrer, é necessário se dirigir aos órgãos executivos de trânsito para providenciar o recurso ou mesmo ao órgão autuador.

          Um abraço,
          Equipe Procondutor

      4. ola, recebi uma multa às 18:01 por dirigir à noite com o farou apagado, porém estava no crepúsculo, ou seja com luz solar até às 18:09 na minha cidade (fonte site de clima tempo. pergunto: essa multa é justa? pois ainda havia luz sola?

      5. O auto de infração diz que eu estava com o farol apagado mas eu me lembro que não desliguei em nenhum momento. Sempre ando com farol aceso mesmo em rodovias simples. Eles não colocaram fotos no auto nem me abordaram. Eles podem me multar assim? Tenho dúvidas se eles estão com a razão.

      6. Recebi uma multa , porém temos certeza que o farol estava acesso. Na observação consta que não fomos abordado porque o policial estava prestando apoio a outra abordagem, como recorrer neste caso ?

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