Índice

    Exame toxicológico: quais os requisitos para renovar a CNH

    Índice

      Se você está se perguntando “Minha CNH vence em 2023, preciso fazer exame toxicológico?”, então, com certeza, você precisa renovar o quanto antes o seu documento.

      O exame toxicológico voltou a ser obrigatório em todo o país. Porém, não são todos os motoristas que precisam realizar esse exame para renovar a carteira de motorista.

      Mas, caso você faça parte das categorias nas quais é obrigatório o exame toxicológico periódico, então é preciso estar atento. A lei 14.599/2023 alterou as condições para a realização do exame, multas, soma de pontos na CNH do condutor e medidas administrativas para quem circular com o exame vencido.

      Para ajudar você a entender o que mudou na legislação do exame toxicológico e quem precisa fazer, preparamos este artigo. Acompanhe!

      Saiba quem precisa fazer o exame toxicológico 

      Precisam fazer o exame toxicológico os motoristas profissionais das categorias C, D ou E – condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e motoristas responsáveis pelo transporte de carga. A regra consta no Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

      O exame também é necessário quando há a adição ou mudança de categorias, ou na reabilitação e renovação da CNH para as categorias C, D e E.

      Logo, no momento da renovação de CNH, é necessário fazer o exame toxicológico para:

      • condutores de veículos  de carga como  caminhões (categoria C); 
      • motoristas de ônibus e micro-ônibus (categoria D)
      • motoristas de combinação de veículos cuja a unidade acoplada tenha mais de 6.000kg  (categoria E).

      Em junho de 2023 foi sancionada a Lei 14.599/23, mais conhecida como Nova Lei do Exame Toxicológico. Com isso, novas regras foram impostas aos condutores citados anteriormente. Uma mudança significativa diz respeito à condução de veículos de outras categorias. 

      Os profissionais das categorias C, D e E, devido à nova legislação, agora também serão penalizados se forem flagrados dirigindo veículos das categorias A ou B sem a comprovação do exame toxicológico negativo. Contudo, a regra não se aplica para o condutor habilitado apenas nas categorias A e B.

      Anteriormente isso não acontecia, pois a exigência não abrangia as demais categorias. Entretanto, a fiscalização voltou a atenção para o profissional que exerce atividade remunerada nas categorias C, D e E, independente do veículo que conduz. 

      -> Leia também: Dia do caminhoneiro: entenda e conheça mais sobre as datas

      Qual a validade do exame toxicológico

      O exame toxicológico deve ser feito a cada dois anos e 6 meses para os motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Além disso, os motoristas deverão obedecer à janela de detecção mínima de 90 dias.

      É válido ressaltar que, para os novos requisitos de renovação, esses condutores devem apresentar o exame toxicológico independentemente de estarem exercendo a profissão no determinado momento. 

      Condutores com idade superior a 70 anos não necessitam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da sua CNH.

      Como fica o exame toxicológico com as últimas alterações na lei 14.599?

      A Nova Lei do Exame Toxicológico surgiu com o intuito de tornar novamente o exame toxicológico obrigatório. Além disso, há alterações para motoristas que não realizam o exame e penalidades mais severas aos infratores de trânsito.

      Essa decisão é muito importante para fiscalizar substâncias ilícitas no organismo de condutores de veículos. 

      Sabe-se o imenso risco causado pelo consumo dessas substâncias, não somente para o motorista que faz uso delas, mas também para todas as pessoas que utilizam estradas e rodovias. 

      As modificações referentes ao exame toxicológico começaram com a Medida Provisória nº 1.153/22, que buscava retomar a obrigatoriedade até o ano de 2025. Entretanto, essa decisão foi antecipada quando a Nova Lei do Exame Toxicológico foi sancionada em junho de 2023. 

      As novas regras, que estão valendo desde o mês de julho de 2023 são: 

      • Realização obrigatória para condutores da categoria C, D e E com idade inferior a 70 anos;
      • Isenção da obrigatoriedade para motoristas das categorias A e B; 
      • Penalização para motoristas das categorias obrigatórias caso estejam conduzindo veículos das demais categorias sem a comprovação do exame toxicológico negativo;
      • Contagem do prazo de dois anos e 6 meses a partir do momento da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados;  
      • Em caso de exame toxicológico vencido ou positivo: infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa no valor de R$ 1475,35, multa no caso de reincidência em até 12 meses é de R$ 2.934,70;
      • A Senatran, Secretaria Nacional de Trânsito é responsável por comunicar aos condutores, com 30 dias de antecedência, a validade do prazo para a realização do exame toxicológico;
      • O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. 
      • Aplicação e fiscalização do teste regulares e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos. 

      Qual o prazo para regularização após a nova Lei do exame toxicológico

      O Contran publicou a Resolução 1002/2023, determinando prazo até 28 de Dezembro de 2023 para que os condutores das categorias C, D ou E realizem o exame toxicológico.

      Onde marcar o exame toxicológico 

      Para fazer o exame toxicológico, você precisa consultar a lista dos laboratórios credenciados no Detran. Isso pode ser feito acessando o site do Detran do seu estado. Lá você terá acesso a todos os laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

      É preciso pagar uma taxa no laboratório para fazer o exame. O valor da taxa é variável, podendo chegar a mais de R$220,00.

      Como é feito o exame toxicológico 

      O exame toxicológico é feito a partir da coleta de uma amostra de, pelo menos, três centímetros de um fio de cabelo. 

      No caso dos condutores calvos ou com pouco cabelo, é possível raspar uma pequena amostra de pelo. 

      Também é possível fazer o exame toxicológico do Detran usando um pequeno pedaço da unha.

      As amostras são recolhidas sempre em duas quantidades, envelopadas e lacradas na frente do motorista. 

      As duas amostras são necessárias porque, em caso de solicitação de contraprova, a segunda amostra é usada para essa finalidade.

      Agora que você sabe quais as mudanças com relação ao exame toxicológico, fica mais fácil se organizar para manter o exame em dia e poder continuar dirigindo. Seguindo essas dicas, todo o processo fica muito mais fácil. E se você teve a sua CNH suspensa e necessita do Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, clique aqui e confira se o nosso curso online está disponível para a sua localidade. Através dele, você consegue realizar o curso de forma totalmente online!

      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

      Compartilhe:

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *