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    Suspensão do direito de dirigir: quanto tempo pode durar o processo

    Suspensão do direito de dirigir quanto tempo pode durar o processo
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      Suspensão do direito de dirigir quanto tempo pode durar o processo

      A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades mais temidas pelos motoristas.

      Ainda mais se eles precisarem da carteira nacional de habilitação para trabalhar, como é o caso de quem exerce atividade remunerada.

      Isso porque a penalidade de suspensão é aplicada a todos os motoristas que excederem o número de pontos na carteira, cometerem mais de duas infrações gravíssimas ou uma infração auto suspensiva.

      Quer saber mais sobre suspensão do direito de dirigir e quanto tempo pode durar o processo? Então, siga a leitura!

      O que é a suspensão do direito de dirigir

      Trata-se de uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que penaliza motoristas que desrespeitam as normas do Sistema de Trânsito Brasileiro.

      A norma tem amparo legal no art. 256, inciso III, do CTB.

      Assim, o motorista que tem o direito de dirigir suspenso tem a sua CNH bloqueada por um determinado período de tempo, de acordo com determinação da autoridade de trânsito.

      A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade, mas acaba tendo uma função educativa quando obriga o condutor infrator a realizar um curso de reciclagem, por exemplo. Tais medidas são aplicadas para promover um trânsito mais seguro. 

      Quais situações você pode ter a suspensão do direito de dirigir

      Basicamente, o CTB prevê três situações em que pode haver a perda do direito de dirigir. Acompanhe!

      O limite de pontos na carteira

      Anteriormente à Nova Lei de Trânsito, o motorista que somasse 20 pontos ou mais em 12 meses tinha de entregar a CNH, que ficaria suspensa.

      Contudo, com a entrada em vigor da Nova Lei, ficou estabelecida uma escala com três limites de pontuação. Acompanhe!

      • 20 pontos: quando o motorista for autuado com duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
      • 30 pontos: quando o motorista for autuado com uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
      • 40 pontos: quando o motorista for autuado com nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses.

      Nesse cenário, é observado que o motivo mais recorrente que leva à suspensão da CNH é o acúmulo de pontos por infração.

      Caso o condutor atinja o limite de pontos, dentro de um prazo de 12 meses, um processo de suspensão da CNH será aberto em seu nome.

      O CTB rege que o processo de suspensão da habilitação pode ser aberto num prazo de até cinco anos.

      Portanto, caso o condutor acumule o limite de pontos em janeiro de 2022, por exemplo, o órgão de trânsito pode instaurar o processo até abril de 2027.

      Além disso, o período de 12 meses começa a partir da primeira infração cometida.

      Multas consideradas gravíssimas

      O motorista poderá atingir a pontuação máxima se não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima, pois pode acumular pontos advindos de multas leves, médias e graves.

      Em casos de infração gravíssima, a pontuação máxima é reduzida para 30 pontos.

      Caso ocorra mais de uma infração desse mesmo grau, o limite é reduzido para 20 pontos.

      Conforme a Nova Lei de Trânsito, os motoristas que atingirem a pontuação máxima, apenas serão punidos com a suspensão do direito de dirigir se forem autuados por duas vezes ou mais por infração de natureza gravíssima.

      Infrações auto suspensivas

      O CTB prevê infrações e multas auto suspensivas. Nelas, o motorista tem a CNH suspensa por seis meses ou até um ano.

      Caso ocorra reincidência, esse período pode ser estendido por até dois anos.

      Exemplos de infração auto suspensiva:

      • Conduzir ameaçando pedestres;
      • Dirigir com velocidade 50% acima do limite permitido;
      • Pilotar motos com capacete sem viseira;
      • Disputar corrida.

      Qual o prazo para recuperar a permissão novamente

      O artigo 261 do CTB rege as determinações legais para definição dos prazos para recuperar a permissão para dirigir.

      Para quem atingir o limite máximo de pontos em 12 meses, a suspensão varia de 6 a 12 meses, de 8 meses a 2 anos.

      No caso de infrações autos suspensivas, exceto aquelas que já têm o prazo definido, o período é de 2 a 8 meses.

      O que é uma situação de reincidência no caso de suspensão da CNH

      O condutor reincidente é aquele que comete as mesmas infrações novamente.

      Neste caso, ele pode cometer a mesma infração auto suspensiva ou alcançar o máximo de pontos, dentro de um período de 12 meses.

      Dessa forma, o CTB prevê uma punição mais extensa. Os prazos estão previstos no art. 261, § 1º do Código.

      Assim, a duração da suspensão do direito de dirigir, no caso de reincidência, também é diferente conforme a infração.

      Por exemplo, na suspensão por pontos, o prazo que era de 6 a 12 meses fica de 8 a 24 meses para reincidentes.

      Já o prazo da suspensão por infração auto suspensiva vai ser, ao invés de 2 a 8 meses, de 8 a 18 meses.

      Contudo, a contagem da reincidência não é feita ao longo de toda a atuação do motorista.

      Ou seja, existe um período definido para uma nova suspensão ser contada como reincidência.

      Conforme o CTB, apenas haverá aumento do prazo de suspensão se a reincidência ocorrer dentro dos 12 meses seguintes à primeira suspensão.

      Portanto, caso você seja suspenso novamente, já sabe que sua penalidade será maior.

      Como entrar com recurso para cancelar a suspensão 

      Assim que o condutor infrator receber a notificação de suspensão, ele, ou seu advogado, podem apresentar a defesa prévia.

      Essa consiste na primeira etapa do processo, e deve ser enviada pelos Correios dentro do prazo, que costuma ser de 30 dias.

      Depois dela, ainda é possível recorrer em duas etapas: o recurso em 1ª instância (JARI) e o recurso em 2º instância (CETRAN).

      Em cada uma dessas etapas a solicitação do recurso será julgado e, a depender da decisão, a suspensão do direito de dirigir pode ser cancelada.

      Durante o processo, a penalidade fica suspensa. Logo, o motorista pode dirigir normalmente.

      Contudo, o condutor que for flagrado dirigindo durante o período da suspensão pode ter a CNH cassada.

      Com a solicitação negada na defesa prévia, é possível entrar com:

      • Recurso em primeira instância, com prazo de até 30 dias a partir da data presente na notificação de imposição de penalidade;
      • Recurso em segunda instância, com prazo de até 30 dias a contar da data da notificação do indeferimento do recurso em primeira instância.

      Para evitar transtornos como a perda de prazo e envio de documentação errada, é aconselhável contar com ajuda especializada para solicitar o cancelamento da penalidade.

      Viu como a suspensão do direito de dirigir pode ser um processo demorado e que traz bastante aborrecimento para o condutor? A melhor forma de evitar essa situação é seguir as leis de trânsito e priorizar uma condução segura.

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      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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