Índice
Atenção: confira as últimas resoluções publicadas pelo CONTRAN e como isso impacta o seu CFC
Índice
Nesta terça-feira, 26, o Contran emitiu cinco novas resoluções no Diário da União. Para manter você e seu negócio atualizados, preparamos um resumo sobre tudo que mudou. Confira:
Resolução nº 997
A Resolução CONTRAN nº 997, de 14 de setembro de 2023, faz uma alteração nas regras relacionadas aos cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores.
As principais alterações são relacionadas aos padrões aceitáveis para cintos de segurança e ancoragens, que agora devem atender aos Regulamentos Técnicos das Nações Unidas R16 série 06, R14 série 07 ou versões posteriores, bem como às Normativas Norte-Americanas FMVSS 209 e 210.
Além disso, para os apoios de cabeça, os veículos devem atender à Norma Brasileira NBR 15283:2013 ou ao Regulamento Técnico das Nações Unidas UN R17 série 07, ou versões posteriores, ou às Normativas Norte-Americanas FMVSS 202 e 207, observando as aplicações específicas dessas normativas.
Essas alterações entram em vigor em 2 de outubro de 2023. A resolução deve garantir maior segurança aos condutores e passageiros.
Resolução nº 998
A resolução nº 998 emitida pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) fez alterações nas regras relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. As principais mudanças destacadas na resolução são:
- Alterações na Resolução CONTRAN nº 886, de dezembro de 2021, que regulamenta a CNH.
- Mudanças específicas no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 886, de 2021.
- Permissão para que os formulários da CNH produzidos antes da vigência dessa nova resolução possam continuar sendo usados até o fim dos estoques existentes.
- Disponibilização do Anexo mencionado na resolução para empresas credenciadas ou em processo de credenciamento que produzem a CNH.
MODELO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR
Todos esses pontos citados passam a valer a partir do dia 2 de outubro. Essas alterações visam ajustar e atualizar as regras relacionadas à CNH, garantindo sua conformidade com as necessidades e regulamentos atuais do trânsito no Brasil.
Resolução nº 999
A resolução nº999, do dia 14 de setembro, emitida pelo CONTRAN, faz alterações nas regras relacionadas aos documentos de veículos no Brasil, especificamente o Certificado de Registro de Veículo (CRV), o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e o comprovante de transferência de propriedade em formato digital.
As principais mudanças destacadas na resolução são:
- Alterações na Resolução CONTRAN nº 809, de dezembro de 2020, que trata dos requisitos para emissão desses documentos digitais.
- As mudanças apresentadas nas imagens abaixo passam a vigorar em relação a Resolução CONTRAN nº 809, de 2020.
Essas alterações buscam adequar e atualizar as regras relacionadas aos documentos digitais de veículos, seguindo as necessidades e regulamentos atuais do trânsito no Brasil. Elas passam a valer a partir de 2 de outubro de 2023.
Resolução nº1000
A resolução nº1000 , emitida pelo CONTRAN define como serão as campanhas educativas de trânsito no Brasil durante o ano de 2024. As principais informações contidas na resolução são:
- Definição da mensagem principal das campanhas: “Paz no trânsito começa por você.”
- Estabelecimento dos temas e do cronograma das campanhas mensais ao longo do ano de 2024, conforme detalhado no Anexo I da resolução.
- Determinação de que a mensagem educativa mencionada no item anterior deve ser obrigatoriamente incluída em todas as peças publicitárias relacionadas à indústria automobilística ou produtos similares.
- Revogação de uma resolução anterior (Resolução CONTRAN nº 980, de setembro de 2022).
Essa resolução tem o objetivo de promover a conscientização sobre a segurança no trânsito e definir diretrizes para as campanhas educativas que serão realizadas ao longo do ano. A mensagem principal destas campanhas é incentivar a responsabilidade de cada pessoa na busca por um trânsito mais seguro. A data em que essa resolução entra em vigor é 1º de janeiro de 2024.
Resolução nº1001
A resolução nº1001 do CONTRAN faz alterações na organização do centro de formação no Brasil.
Uma das principais alterações é a possibilidade de que o cargo de Diretor-Geral e Diretor de Ensino sejam ocupados pela mesma pessoa no Centro de Formação de Condutores (CFC). Além disso, para o exercício da atividade de Diretor Geral ou de Ensino a resolução passou a exigir apenas o ensino médio completo do profissional que atua na área.
Essas mudanças têm o objetivo de simplificar os processos internos do CFC. A resolução já está em vigor.
Gostou de acompanhar as mudanças emitidas pelo CONTRAN esta semana? Não deixe de acompanhar as redes da Procondutor para estar sempre antenado às novidades.