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Quando é obrigatório ligar a lanterna do carro e como utilizá-la
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Ligar a lanterna do carro é mais um dos comandos que o condutor deve estar atento. Afinal, um único descuido pode causar acidentes.
Esta é uma etapa ensinada nas aulas teóricas durante o processo de formação, mas pode acontecer de você esquecer como utilizá-las ou se adaptar a hábitos errados de uso. Dessa forma, é preciso estar atento, já que é comum surgir dúvidas a respeito do uso do dispositivo.
Além disso, o mau uso das lanternas do carro pode, inclusive, prejudicar outros motoristas, causando acidentes.
Para ajudar você a saber quando é obrigatório ligar a lanterna do carro, quais os tipos e como fazer, preparamos este artigo. Siga a leitura!
Saiba o que é a lanterna do carro
A lanterna do carro, também chamada de luz de posição ou farolete, é um dispositivo que fica localizado na dianteira e na traseira do veículo, conforme a Resolução nº 970/2022 do Contran e, como o próprio nome sugere, serve para iluminar.
Assim, tão importante quanto seguir as orientações das placas de trânsito e imprimir uma velocidade segura, é saber manejar as luzes e lanternas do carro de forma correta – fundamental para garantir mais tranquilidade no trânsito.
Quando ligar a lanterna do carro
A lanterna serve para indicar a presença do veículo. A função de iluminar é do farol, conforme o item IV, Artigo 2º, da Resolução nº 970/2022.
Essa luz também precisa ficar acesa à noite, enquanto o motorista está parado na vaga com o motor ligado ou, ainda, para embarque e desembarque de passageiros, de acordo com o tempo necessário para as ações. Além disso, a luz de posição também deve ser usada ao manobrar o veículo à noite.
Portanto, caso o condutor esteja com o farol baixo, conforme recomenda a legislação, ele também pode usar a luz de neblina a qualquer hora do dia.
Com a evolução da tecnologia, vale dizer também que essas lanternas passaram a ser incorporadas aos veículos como artigos de design.
Quais os diferentes tipos de luz do carro
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Anexo I, rege algumas definições das luzes presentes nos automóveis que são obrigatórias ou existentes em alguns veículos. Veja quais são a seguir.
- Luz alta (ou farol alto): utilizada para iluminar um grande trecho da via, tendo como base o automóvel. A luz alta tem seu uso restrito. A legislação estabelece que esta deve ser desativada ao cruzar com outros veículos ou quando estiver posicionada atrás deles.
- Luz baixa (ou farol baixo): utilizada para iluminar a via diante do veículo. A luz baixa é indicada para evitar o ofuscamento da vista de outros motoristas ou usuários que estejam no sentido contrário da via. É obrigatória em rodovias de pista simples e túneis durante o dia e, também, em casos de chuva, neblina ou cerração, bem como no período noturno.
- Luz de neblina: utilizada nos momentos de neblina, chuva forte ou nuvem de pó. Esse tipo de luz fica localizado na parte inferior do para-choque do automóvel e seu facho é mais largo. É importante reforçar que a luz baixa não pode ser substituída pela luz de neblina.
- Luz de freio: tem como objetivo indicar para outros condutores posicionados atrás do veículo que o freio está sendo acionado, tanto com o objetivo de frear como diminuir a velocidade.
- Luz de direção ou seta: a função desse tipo de luz veicular é indicar para outros motoristas da via que será feita uma mudança para o lado direito ou esquerdo.
- Luz de ré (ou lanterna traseira): indica para outros motoristas que o veículo pretende fazer uma manobra de marcha à ré ou já está fazendo.
O que diz a legislação sobre ligar a lanterna do carro e as luzes
O uso da lanterna do carro é regido pelo Artigo 230 do CTB.
Segundo a norma, não é permitido promover alterações de qualquer natureza no sistema original de iluminação. Isso engloba alterações na lanterna do veículo ou, até mesmo, acrescentar luz neon no assoalho interno.
A mesma regra também é válida para o farol com fonte luminosa de descarga de gás (xenon), autorizada apenas se fizer parte do item de fábrica.
Caso o condutor seja flagrado com um automóvel alterado no sistema original de luzes do veículo, ele fica sujeito à autuação por infração grave.
Além disso, deve pagar multa no valor de R$ 195,23, e soma 5 pontos na CNH, além da retenção do veículo para fins de regularização.
Quais as consequências de andar com a luz quebrada
Uma das consequências mais graves de trafegar com a luz quebrada ou não ligá-la no momento adequado é acarretar acidentes. Além disso, o Inciso XXII, do Artigo 230 do CTB, impõe multa por farol queimado, considerada infração média.
Dessa forma, o condutor é autuado com a soma de 4 pontos no prontuário da CNH e, ainda, deve pagar multa de R$ 130,16, de acordo com o Artigo 258 do CTB.
A particularidade neste caso é que a pontuação é atribuída ao registro do proprietário, mesmo que outra pessoa esteja dirigindo o veículo.
Ainda, não ligar o farol no momento oportuno também é considerada infração média, de acordo com o Artigo 250 do CTB, o que também soma 4 pontos na CNH e gera multa de R$ 130,16.
Agora que você já sabe quando é obrigatório ligar a lanterna do carro, quais os tipos e como usá-las, fique atento à manutenção e ao uso correto desses recursos para evitar acidentes.
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