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Pontuação na CNH: o que muda com a Nova Lei de Trânsito?
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Com a Nova Lei de Trânsito em vigor, você deve estar se perguntando o que muda com relação à pontuação na CNH, certo?
Pois, temos uma boa notícia para você! Algumas infrações foram minimizadas, ou seja, consideradas menos graves.
No entanto, isso não significa flexibilização, já que a segurança no trânsito continua sendo uma responsabilidade de todos. A decisão foi tomada para que não fosse aplicada dupla punição.
Ficou curioso e quer saber mais sobre o que muda com relação à pontuação na CNH? Então, continue a leitura!
Não registrar o veículo no prazo de 30 dias
Ao comprar ou vender um veículo, é obrigatório que o registro de mudança de propriedade seja realizado no prazo de 30 dias.
Com a mudança no CTB, caso essa norma seja descumprida, não existe mais a penalidade que envolvia pontuação na CNH.
A partir de agora, não registrar o veículo no prazo é considerada uma infração média, com multa de R$ 130,16.
A Nova Lei de Trânsito também prevê a retenção do veículo até que sua situação esteja regularizada.
Vale lembrar que fazer o registro correto do veículo o impede de receber penalidades no lugar de outra pessoa e também de ter o seu veículo retido.
Além disso, é imprescindível para que o novo dono do veículo consiga emitir o licenciamento anual, evitando situações não previstas.
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor
A atualização do cadastro é fundamental, até mesmo para o próprio controle do motorista em relação à possíveis notificações.
Afinal, pode acontecer dele ser notificado em seu antigo endereço e não ter a oportunidade de recorrer e, dependendo da situação, livrar-se da penalidade.
Além disso, a não atualização cadastral é uma infração leve e o condutor deverá pagar a multa de R$88,38.
Veículo com cor ou característica alterada não gera mais pontuação na CNH
Quem trafegar com um automóvel com cor ou característica modificada, e sem o registro da modificação, não perde mais pontos na CNH.
No entanto, a infração é grave e continua sujeita a multa de R$195,23.
Vale reforçar que, para evitar transtornos desnecessários com relação à identificação do veículo, é importante buscar trafegar com seu carro sempre alinhado com as características verdadeiras, e informar as alterações ao DETRAN.
Dirigir sem os documentos de porte obrigatório e pontuação na CNH
Dirigir com os documentos de porte obrigatório, CNH e CRLV, é um comportamento que demonstra compromisso com a sua segurança e as Leis de Trânsito.
Atualmente, existe a opção de ter acesso remoto à sua Carteira Nacional de Habilitação, caso tenha baixado em seu smartphone o aplicativo da CNH Digital.
No entanto, se mesmo assim você for pego sem os documentos obrigatórios, será penalizado por infração leve, o que gera uma multa de R$88,38 e não somará pontos.
Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário e pontuação na CNH
A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinou que as infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário não estarão mais sujeitas à pontuação na CNH.
Você deve estar se perguntando quais são essas infrações, correto?
Uma delas é a não utilização do cinto de segurança. Essa decisão tem como justificativa o fato de que a responsabilidade da utilização do cinto é individual e de que seria injusto penalizar o motorista por um erro de sua carona.
Todavia, a infração ainda está sujeita à multa de R$195,32 que será direcionada ao condutor, e essa penalidade pode acarretar a suspensão da CNH, antes mesmo de sua pontuação chegar ao limite.
Logo, o condutor não é mais penalizado de forma dupla, com multa e pontuação como antes.
Entretanto, se houver reincidência de multas, elas podem ter um peso maior, resultando na perda da CNH.
Isso significa que o ideal é o motorista estar sempre atento ao próprio comportamento e ao comportamento de seus passageiros.
Dessa forma, fica mais fácil evitar as penalidades no trânsito e também que a integridade de ambos seja mantida.
Placas do veículo em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Condutores que trafegarem com veículos que estejam com as placas de identificação em desacordo com o Contran, estarão cometendo uma infração média, que custa R$130,16 de multa, além de ter o carro detido para sua regularização.
Logo, é importante deixar as especificações e modelos de placa atualizados de acordo com as regras estabelecidas.
Além disso, caso o motorista trafegue sem a inscrição de tara, defeito no sistema de sinalização, de iluminação ou com lâmpadas queimadas, por exemplo, também é penalizado com infração média.
Portanto, é primordial estar sempre atento à manutenção do veículo, pois essas funcionalidades são de suma importância para que haja um tráfego de segurança.
É importante ressaltar que essas normas existem justamente para garantir que a direção seja feita da melhor forma possível, preservando a vida dos cidadãos inseridos no dia a dia do trânsito.
Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total
Quando o veículo dá perda total é de responsabilidade do condutor realizar a baixa no registro dele.
Caso isso não seja feito, é considerada uma infração grave e o motorista deverá pagar a multa e pode ter o Certificado de Registro e o Certificado de Licenciamento Anual recolhidos.
Então, mesmo que não some mais pontos na CNH, é um erro que não deve ser cometido, assim como todos citados anteriormente.
Como pudemos notar, a Nova Lei de Trânsito isentou a pontuação na CNH em inúmeros casos.
Todavia, você não pode se esquecer de que as regras precisam ser cumpridas, pois elas são extremamente importantes para a organização e a segurança no trânsito.
Logo, não negligencie seu comportamento somente pelo fato de a penalidade ser mais branda e não gerar pontuação na CNH.
E então, já conhecia essas alterações referentes à pontuação na CNH? Divida a novidade com seus amigos compartilhando este artigo em suas redes sociais!