Índice

    Pontuação na CNH: o que muda com a Nova Lei de Trânsito?

    Pontuação na CNH o que diz a nova lei de trânsito
    Índice
      Pontuação na CNH o que diz a nova lei de trânsito

      Com a Nova Lei de Trânsito em vigor, você deve estar se perguntando o que muda com relação à pontuação na CNH, certo?

      Pois, temos uma boa notícia para você! Algumas infrações foram minimizadas, ou seja, consideradas menos graves.

      No entanto, isso não significa flexibilização, já que a segurança no trânsito continua sendo uma responsabilidade de todos. A decisão foi tomada para que não fosse aplicada dupla punição.

      Ficou curioso e quer saber mais sobre o que muda com relação à pontuação na CNH? Então, continue a leitura!

      Não registrar o veículo no prazo de 30 dias

      Ao comprar ou vender um veículo, é obrigatório que o registro de mudança de propriedade seja realizado no prazo de 30 dias.

      Com a mudança no CTB, caso essa norma seja descumprida, não existe mais a penalidade que envolvia pontuação na CNH.

      A partir de agora, não registrar o veículo no prazo é considerada uma infração média, com multa de R$ 130,16.

      A Nova Lei de Trânsito também prevê a retenção do veículo até que sua situação esteja regularizada.

      Vale lembrar que fazer o registro correto do veículo o impede de receber penalidades no lugar de outra pessoa e também de ter o seu veículo retido.

      Além disso, é imprescindível para que o novo dono do veículo consiga emitir o licenciamento anual, evitando situações não previstas.

      Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor

      A atualização do cadastro é fundamental, até mesmo para o próprio controle do motorista em relação à possíveis notificações.

      Afinal, pode acontecer dele ser notificado em seu antigo endereço e não ter a oportunidade de recorrer e, dependendo da situação, livrar-se da penalidade.

      Além disso, a não atualização cadastral é uma infração leve e o condutor deverá pagar a multa de R$88,38.

      Veículo com cor ou característica alterada não gera mais pontuação na CNH 

      Quem trafegar com um automóvel com cor ou característica modificada, e sem o registro da modificação, não perde mais pontos na CNH.

      No entanto, a infração é grave e continua sujeita a multa de R$195,23.

      Vale reforçar que, para evitar transtornos desnecessários com relação à identificação do veículo, é importante buscar trafegar com seu carro sempre alinhado com as características verdadeiras, e informar as alterações ao DETRAN. 

      Dirigir sem os documentos de porte obrigatório e pontuação na CNH

      Dirigir com os documentos de porte obrigatório, CNH e CRLV, é um comportamento que demonstra compromisso com a sua segurança e as Leis de Trânsito.

      Atualmente, existe a opção de ter acesso remoto à sua Carteira Nacional de Habilitação, caso tenha baixado em seu smartphone o aplicativo da CNH Digital.

      No entanto, se mesmo assim você for pego sem os documentos obrigatórios, será penalizado por infração leve, o que gera uma multa de R$88,38 e não somará pontos.

      Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário e pontuação na CNH

      A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinou que as infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário não estarão mais sujeitas à pontuação na CNH.

      Você deve estar se perguntando quais são essas infrações, correto?

      Uma delas é a não utilização do cinto de segurança. Essa decisão tem como justificativa o fato de que a responsabilidade da utilização do cinto é individual e de que seria injusto penalizar o motorista por um erro de sua carona.

      Todavia, a infração ainda está sujeita à multa de R$195,32 que será direcionada ao condutor, e essa penalidade pode acarretar a suspensão da CNH, antes mesmo de sua pontuação chegar ao limite.

      Logo, o condutor não é mais penalizado de forma dupla, com multa e pontuação como antes.

      Entretanto, se houver reincidência de multas, elas podem ter um peso maior, resultando na perda da CNH.

      Isso significa que o ideal é o motorista estar sempre atento ao próprio comportamento e ao comportamento de seus passageiros.

      Dessa forma, fica mais fácil evitar as penalidades no trânsito e também que a integridade de ambos seja mantida.

      Placas do veículo em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

      Condutores que trafegarem com veículos que estejam com as placas de identificação em desacordo com o Contran, estarão cometendo uma infração média, que custa R$130,16 de multa, além de ter o carro detido para sua regularização.

      Logo, é importante deixar as especificações e modelos de placa atualizados de acordo com as regras estabelecidas.

      Além disso, caso o motorista trafegue sem a inscrição de tara, defeito no sistema de sinalização, de iluminação ou com lâmpadas queimadas, por exemplo, também é penalizado com infração média.

      Portanto, é primordial estar sempre atento à manutenção do veículo, pois essas funcionalidades são de suma importância para que haja um tráfego de segurança.

      É importante ressaltar que essas normas existem justamente para garantir que a direção seja feita da melhor forma possível, preservando a vida dos cidadãos inseridos no dia a dia do trânsito.

      Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total

      Quando o veículo dá perda total é de responsabilidade do condutor realizar a baixa no registro dele.

      Caso isso não seja feito, é considerada uma infração grave e o motorista deverá pagar a multa e pode ter o Certificado de Registro e o Certificado de Licenciamento Anual recolhidos.

      Então, mesmo que não some mais pontos na CNH, é um erro que não deve ser cometido, assim como todos citados anteriormente.

      Como pudemos notar, a Nova Lei de Trânsito isentou a pontuação na CNH em inúmeros casos.

      Todavia, você não pode se esquecer de que  as regras precisam ser cumpridas, pois elas são extremamente importantes para a organização e a segurança no trânsito.

      Logo, não negligencie seu comportamento somente pelo fato de a penalidade ser mais branda e não gerar pontuação na CNH.

      E então, já conhecia essas alterações referentes à pontuação na CNH? Divida a novidade com seus amigos compartilhando este artigo em suas redes sociais!

      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

      Compartilhe:

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *