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    Multa por excesso de velocidade: entenda qual o valor e o limite de tolerância

    Multa por excesso de velocidade entenda qual o valor e o limite de tolerância do radar
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      Multa por excesso de velocidade entenda qual o valor e o limite de tolerância do radar

      Você já passou pela situação de chegar em casa e se deparar com uma multa por excesso de velocidade que não estava esperando?

      Embora elas representem um importante custo extra no orçamento, podendo chegar a R$ 880,41, elas podem ser resultado de um momento de falta de atenção, onde você tenha excedido a velocidade em uma via que exige um número mais baixo, como vias nos centros urbanos.

      No entanto, o peso no bolso não é a única preocupação. Isso porque o excesso de velocidade pode provocar graves acidentes.

      A lógica é simples: quanto mais o condutor trafega acima do limite de velocidade, mais fácil perder o controle do veículo.

      E é por isso que as autoridades de trânsito brasileiras são bastante rígidas quando a questão é excesso de velocidade.

      Entenda como você pode evitar receber multa por excesso de velocidade e também como recorrer em caso de erro técnico. Confira no texto!

      Entenda os 3 tipos de multas por excesso de velocidade

      A multa por excesso de velocidade acontece quando o condutor ultrapassa o limite estabelecido por trecho.

      As multas de trânsito decorrentes dessa infração podem ser aplicadas por meio de radares fixos e móveis, além das lombadas eletrônicas.

      O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina 3 hipóteses para esses casos com penalidades distintas. Veja a seguir!

      Infração Média

      A infração média é referente ao excesso de velocidade superior à máxima permitida na via em até 20%.

      Nesse caso, o condutor soma quatro pontos na sua carteira de habilitação e deve pagar multa no valor de R$ 130,16.

      Infração Grave

      Já a infração grave diz respeito a ultrapassar o limite máximo de velocidade na via em 20% e menos de 50%.

      Neste caso, o condutor soma quatro pontos na sua carteira de habilitação e deve pagar multa no valor de R$ 195,23.

      Infração Gravíssima

      A multa por excesso de velocidade de natureza grave é referente a ultrapassar o limite de velocidade acima de 50%.

      Assim, a infração é de natureza gravíssima, gerando sete pontos na CNH, apreensão da carteira de motorista e suspensão do direito de dirigir.

      Neste caso, a multa tem fator multiplicador em três vezes, com valor total de R$ 880,41.

      É possível conferir a tabela das velocidades medidas e consideradas no Anexo II da Resolução nº 396/2011 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

      Saiba como funcionam os radares

      Os radares podem ser fixos, móveis e de lombadas eletrônicas.

      Todos os equipamentos possuem tecnologia capaz de captar a velocidade do veículo em deslocamento.

      Na notificação de multa por excesso de velocidade, você pode perceber que está descrito “duas velocidades”.

      A primeira é a “velocidade medida” e a segunda é a “velocidade considerada”.

      A velocidade medida é referente à marcação do radar e, provavelmente, acompanha a do seu velocímetro no momento da notificação.

      Já a velocidade considerada é a velocidade que o radar marcou, menos a margem de erro do aparelho.

      Existe tolerância para o excesso de velocidade?

      Sim. Isso porque, os radares aprovados pelo Inmetro possuem uma tolerância, ou margem de erro, de 7 quilômetros até 107 km/h.

      O que isso significa?

      Se um automóvel passar por uma estrada a 66 km/h com velocidade máxima de 60 km/h, a multa pode não ser aplicada devido à margem de erro.

      Mas, é preciso sempre estar atento à velocidade regulamentada da via, pois isso não é sempre garantido.

      O motivo é que a calibragem dos radares pode fazer com que essa margem seja reduzida.

      Logo, andar dentro do limite de velocidade permitido na via é a forma mais eficiente de não tomar multa.

      Afinal, quando você respeita o limite de velocidade estabelecido pelas autoridades de trânsito, aumenta a segurança no seu deslocamento, evitando acidentes.

      Vale lembrar que estudos eficientes são realizados por especialistas no trânsito para determinar a velocidade máxima das vias.

      Logo, ao confiar no direcionamento dos especialistas, você garante uma condução mais segura para você e os outros agentes envolvidos no trânsito.

      Conheça o processo caso queira recorrer à multa por excesso de velocidade

      Caso você considere que a multa por excesso de velocidade foi aplicada de forma indevida, saiba que pode recorrer.

      Esse é um direito constitucional de qualquer cidadão. Para tanto, existem duas formas de recorrer. Veja a seguir!

      Análise técnica

      Se o condutor do veículo identificar alguma falha técnica na emissão da multa, é possível entrar com um recurso. Esse caso ocorre quando:

      • o órgão de trânsito não expede a multa no prazo;
      • a placa não aparece de forma nítida no radar;
      • o radar não é certificado pelo Inmetro;
      • existem falhas nas informações da infração.

      Ao entrar com o recurso, é possível identificar os itens acima.

      Mas, atenção: é preciso seguir os prazos para recorrer, que podem variar de estado para estado e dentro de uma margem de até 30 dias após a notificação da autuação.

      Assim, ao dar entrada na defesa prévia pela multa de velocidade, todas as questões referentes à notificação que o motorista indicou serão analisadas.

      Caso sejam constatados erros técnicos, o condutor pode solicitar que a multa seja transformada em advertência, transferir os pontos para outro motorista, ou anular em definitivo a multa.

      Recorrer ao JARI

      Caso não seja possível anular a multa com o recurso técnico, uma alternativa é recorrer ao JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).

      Neste caso, o recurso será analisado dentro de um prazo de 30 dias e, caso não seja julgado, a multa é anulada.

      Caso o recurso na JARI seja negado, o condutor pode buscar a segunda instância através do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

      Neste caso, é recomendado contar com a ajuda especializada, como a de um despachante ou de um advogado com foco nas leis de trânsito.

      Viu só como as multas por excesso de velocidade podem dar prejuízo não só material mas também físico? Vale lembrar que as multas têm finalidade educativa e servem, sobretudo, para proteger todos aqueles que fazem parte do trânsito.

      Logo, para evitá-las, é preciso estar atento à sinalização da via e respeitar o limite de velocidade estabelecido.

      E caso seja realmente necessário, você ainda pode recorrer da multa por excesso de velocidade, e evitar o pagamento das taxas, a soma dos pontos na sua habilitação e até a suspensão da CNH.

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      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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