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Fiscalização eletrônica de velocidade: o que diz a lei
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou determinação referente às regras de fiscalização eletrônica de velocidade, que estão em vigor desde 01 de novembro de 2020.
O intuito da norma é promover maior confiabilidade no processo de fiscalização da velocidade e também educar os condutores para que adotem uma postura mais segura no trânsito.
Você tem dúvidas com relação à fiscalização eletrônica de velocidade e quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!
Sinalização da presença de radar
Trafegar de acordo com o limite de velocidade é dever de todo condutor, e estar ciente da presença da fiscalização eletrônica de velocidade deve ser um direito do motorista.
Isso porque, somente assim ele poderá corrigir a sua conduta, caso esteja trafegando incorretamente.
Logo, é preciso partir do princípio de que os radares não existem com o intuito de punir os indivíduos, mas de educá-los para que eles possam ter uma postura correta no trânsito.
Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que deve existir sinalização ao longo da rodovia, avisando sobre a presença de radar, de forma obrigatória.
Dessa forma, o condutor não será “pego de surpresa”, podendo corrigir a sua conduta, evitando a infração e, consequentemente, a multa e suas consequências.
Indicar o limite antes do local da fiscalização eletrônica de velocidade
Existem muitos locais que não especificam o limite da velocidade, e isso pode ser bastante confuso, não é mesmo?
Com a pressa, pode acontecer de o condutor acabar excedendo a velocidade por falta de sinalização.
Outro caso comum é a última placa sobre a velocidade ideal estar no início da estrada, prejudicando o entendimento do condutor a respeito da velocidade na via.
Por isso, a nova determinação é a de que seja colocada a indicação do limite de velocidade antes do local da fiscalização eletrônica.
Desta maneira, o condutor poderá corrigir sua conduta a tempo de adequar o limite de velocidade ao trafegar.
No entanto, vale ressaltar, é fundamental estar sempre atento às sinalizações para que distrações não aconteçam.
Placas indicando a redução gradual
Além da sinalização do local anterior à fiscalização eletrônica, é necessário que sejam colocadas placas indicando a redução gradual em trechos que possuam a necessidade de redução no limite da velocidade.
A sinalização correta impede que muitos condutores trafeguem na velocidade incorreta.
Proibição da instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade
É fundamental que a instalação dos radares seja feita em locais onde não haja a obstrução da visibilidade, uma vez que é obrigatória a sinalização da fiscalização eletrônica.
Ou seja, se houver placas, árvores, postes, pontes e passarelas, por exemplo, é necessário localizar um trecho mais estratégico para que o radar seja colocado.
Proibição do uso de radar móvel
O uso do radar móvel não poderá ser feito nas vias urbanas e rurais, caso a velocidade permitida seja igual ou maior a 60km/h.
Além disso, também não poderá ser utilizado em vias rurais cuja velocidade seja igual ou maior a 80km/h em rodovia, e 60 km/h em estrada.
Outra restrição em relação ao uso do radar móvel é que ele pode ser utilizado somente em uma distância mínima de 500m em vias urbanas e rurais com características urbanas, e 2.000 m para as vias rurais.
Esta regra é válida quando há um medidor de velocidade fixo instalado.
Por fim, vale ressaltar que os medidores de velocidade só podem ser utilizados por autoridade ou agente de trânsito em exercício regular de sua função.
Divulgação dos trechos e locais aptos a abrigarem a fiscalização eletrônica de velocidade
Caso haja o uso do radar móvel, dentro das condições descritas no tópico anterior, é obrigatório que também seja realizada a divulgação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites das autoridades de trânsito.
Essa divulgação segue a mesma lógica da sinalização prévia dos radares, que é a de não pegar o motorista de surpresa.
Vale lembrar que o intuito da fiscalização é educativa e não punitiva para o motorista, logo, a abordagem da autoridade de trânsito deve ser pacífica.
Proibição de radares sem câmera fotográfica na fiscalização eletrônica de velocidade
A câmera fotográfica nos radares é indispensável para que haja a comprovação da infração e também para que o condutor consiga se defender caso aconteça algum erro.
Por isso, foi decretada a proibição da instalação de radares sem câmera fotográfica. Essa decisão garante a confiabilidade e clareza do processo de fiscalização eletrônica de velocidade.
Tolerância sobre o limite de velocidade
Você deve estar se perguntando: e se eu acabar excedendo o limite, serei penalizada em todos os casos?
A resposta é: nem sempre! A norma determina a tolerância de 10% sobre o limite de velocidade, em caso de veículos leves.
Essa decisão foi tomada considerando que a infração não representa tanto risco à vida do condutor, uma vez que a velocidade ultrapassada é pouca, e o veículo não tem tanto potencial destrutivo.
Apesar desta resolução, o ideal é que a velocidade seja sempre respeitada, ok?
É de suma importância reduzir ao máximo os riscos de acidentes que podem ter consequências irreversíveis.
Importância de trafegar de acordo com a velocidade pré-estabelecida
Se você ainda tem dúvidas sobre a importância da fiscalização de velocidade, basta refletir que, quanto mais veloz o veículo estiver, mais difícil se torna para o condutor manter o controle da direção.
Ou seja, o excesso de velocidade é uma atitude perigosa e, muitas vezes, fatal em caso de acidentes.
Por isso, é muito importante que haja esse controle, para que os motoristas adotem uma postura segura no trânsito e evitem consequências irreversíveis.
Devido aos riscos, exceder a velocidade pode ser considerada uma atitude perigosa ao volante.
Assim, o monitoramento da velocidade é de suma importância para promover segurança aos condutores e demais cidadãos inseridos no trânsito.
As novas resoluções referentes à fiscalização eletrônica de velocidade servem para promover melhorias no dia a dia no trânsito, ao mesmo tempo em que ajudam o condutor a ter uma condução mais segura.
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No código não diz que distância a placa de velocidade deve ficar do controlador de velocidade?
Qtas placas tem que ter para reduzir a velocidade de 80 km para 50 km ou de 80 km para 60 km, vai reduzindo de 10 em 10 km, e qual a distância entre elas?
Ninguém fiscaliza isto?
Vc vem em 80 km/h aparece uma placa de 60 km/h a 10 metros do controlador e alguns só vem a placa da velocidade controlada no poste do controlador.
Não há uma tabela, que tenha sinalização vertical e horizontal.
Qualquer empresa vai instala e o Imetro só afere oa velocidade do controlador. Quem cuida das outras coisas como sinalizações com distâncias e tamanhos padrões.
Agradeceria muito se pudessem me tirar estas dúvidas.
Boa noite. Necessito saber se a sinalização de presença de radar é somente para rodovias ou também para vias urbanas ? Pergunto pois no município onde resido há fiscalização de velocidade por radar em algumas ruas e avenidas, porém NEM TODAS ESTÃO PROVIDAS DE SINALIZA DE PRESENÇA DE RADAR. Assim sendo é nitida a discrepância, além do que por quê uma via é mais importante que a outra se ambas possuem fiscalização através de radar e somente uma ou outra possui sinalização de presença de radar ? Obrigado pela atenção dispensada e aguardo retorno.
Olá Cícero, tudo bom? A Procondutor não trabalha com a Prefeitura, o que recomendamos é que você faça esses registros e encaminhe para a prefeitura da sua cidade. Somos uma empresa que possui uma plataforma online de ensino, não temos nenhum vínculo com prefeituras, detran, etc.