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    Passo a passo de como transferir pontos da CNH para outra pessoa

    como transferir pontos da cnh
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      como transferir pontos da cnh

      Quem compartilha carro com outras pessoas corre o risco de receber uma notificação de infração que não cometeu. E aí vem a dúvida: como transferir pontos da CNH?

      Saber como resolver essa questão é importante porque os pontos no prontuário ficam no nome do dono do veículo.

      Logo, caso o proprietário não seja o infrator, é possível transferir a multa e os pontos para o condutor que cometeu a infração de trânsito.

      Ficou curioso e quer saber mais sobre como transferir pontos da CNH? Então, continue a leitura!

      Quando é possível transferir pontos da CNH?

      A transferência de pontos da CNH nada mais é do que a identificação correta do condutor infrator.

      Esse caso é bastante comum quando um veículo é compartilhado com mais de um motorista.

      A situação pode causar confusão quando um condutor comete uma infração dirigindo o carro em nome de outra pessoa.

      Caso a autuação seja feita de forma presencial, não tem como transferir os pontos da CNH.

      No entanto, como grande parte das autuações ocorrem por notificações eletrônicas, isso dificulta a identificação do condutor e, nesses casos, é possível transferir os pontos.

      Contudo, o pagamento da taxa da multa fica sob a responsabilidade do proprietário do veículo.

      Como fazer a transferência de pontos para outro condutor?

      Como adiantamos, não é possível transferir a multa. O que a legislação prevê é a possibilidade de identificar corretamente o motorista infrator.

      Com isso, os pontos da CNH podem ser transferidos para o condutor que cometeu a infração de trânsito, sem prejudicar o proprietário do veículo.

      Vale lembrar que, com a Nova Lei de Trânsito, o motorista habilitado pode somar até 40 pontos em seu prontuário no período de 12 meses, sendo:

      • 20 pontos se constarem uma ou mais infrações gravíssimas;
      • 30 pontos se constar apenas uma infração gravíssima;
      • 40 pontos se não constar infração gravíssima;
      • 40 pontos se independente da gravidade das infrações cometidas esse condutor exercer atividade remunerada.

      Excedidos esses limites, o condutor pode ter a CNH suspensa conforme  art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

      Como transferir pontos da CNH?

      A Resolução 619 do Contran rege de que forma deve ser feita a identificação do condutor.

      Mas você apenas poderá solicitar o documento se você for o:

      • motorista infrator (pessoa física);
      • proprietário do carro (pessoa física);
      • procurador do motorista infrator;
      • procurador do proprietário do veículo (pessoa física);
      • proprietário (pessoa jurídica) ou o seu representante legal.

      Depois de acessar o site da entidade que emitiu a notificação para imprimir o formulário, o proprietário do veículo deve proceder a indicação do condutor infrator.

      Ambos devem assinar o formulário de indicação, que deve ser escaneado, juntamente com a CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD) de cada motorista, enviando-as ao órgão responsável pela autuação.

      Isso pode ser feito pela internet ou presencialmente. Para tanto, verifique como funcionam as regras no seu estado.

      A Notificação da Autuação precisa ser acompanhada do Formulário de Identificação do Condutor e deverá ser entregue no órgão expedidor da notificação, com as

      seguintes informações:

      • Identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação;
      • Identificação do condutor infrator, seguido dos documentos de identificação;
      • Placa do veículo e número do Auto de Infração de Trânsito;
      • Data do término do prazo para a identificação do condutor infrator e interposição da defesa da autuação;
      • Assinatura do proprietário do veículo;
      • Assinatura do condutor infrator;
      • Endereço para entrega do Formulário de Identificação do Condutor Infrator;
      • Esclarecimento sobre a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos;
      • Esclarecimento das consequências da não identificação do condutor infrator.

      O Formulário de Identificação do Condutor Infrator deve ser acompanhado de cópia legível do documento da CNH do motorista infrator.

      Também deve ser anexado documento de identificação do proprietário do automóvel, ou seu representante legal, o qual deve anexar documento que comprove a representação.

      É importante que a documentação não apresente rasura e seja corretamente preenchida.

      Também deve constar  assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, acompanhado de cópia legível dos documentos relacionados (CHN).

      As assinaturas deverão ser iguais às que constam no documento de identidade ou na carteira de motorista.

      Depois disso, você precisa enviar todo o material pelo site, acompanhar o andamento do processo pelo portal e seguir monitorando o andamento da solicitação.

      Como proceder caso não seja possível coletar a assinatura do condutor infrator?

      Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos já citados, deverá ser anexado ao Formulário de Identificação do Condutor Infrator:

      I – ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator. Acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; ou

      II – cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, para veículos registrados em nome de outras pessoas jurídicas, como, por exemplo, locadoras de veículos.

      Desde que contenha as informações mínimas exigidas, o formulário de identificação do condutor infrator poderá ser substituído por outro documento.

      Prazo para transferência dos pontos da CNH

      A transferência de pontos da CNH para outra pessoa pode ser feita em até 30 dias depois da notificação, segundo o Artigo 257, do CTB.

      É possível que o pedido de transferência de pontos da CNH seja negado?

      Caso a infração seja reconhecida por uma autoridade de trânsito no momento da infração, não será possível fazer a transferência de pontos.

      Além disso, caso a autuação seja por questões que não estejam relacionadas à falha da condução do veículo por parte do motorista, a exemplo de:

      • falta de equipamentos no veículo;
      • pagamento do IPVA em atraso.

      A multa, assim como os pontos na carteira, continuarão sendo de responsabilidade do proprietário do veículo.  Logo, nessas situações, a transferência de pontos não é possível.

      Como vimos ao longo desta leitura, fazer a transferência de pontos da CNH é razoavelmente simples.

      Para tanto, você precisa preencher o formulário de indicação do condutor infrator para transferência de pontuação na CNH.

      Após, deve reunir a documentação solicitada e ficar atento ao prazo de 30 dias para realizar o requerimento de transferência dos pontos da CNH.

      Se você gostou deste artigo sobre transferir pontos da CNH e quer se atualizar quanto às leis de trânsito, então, encontre um parceiro Procondutor perto de você!

      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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      Comentários

        1. Olá Hebert! A indicação do Condutor é um procedimento em que o proprietário informa para o órgão de trânsito quem de fato conduzia o veículo no momento da infração a fim de que este receba os pontos em seu prontuário.

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