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    Entenda o que é auto de infração de trânsito e como consultar

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      Entenda o que é auto de infração de trânsito e como consultar

      Você ainda não sabe o que é auto de infração de trânsito?

      Entender o termo é a primeira etapa para impedir que ele resulte na aplicação de uma multa.

      Além disso, também é fator primordial para que, caso você receba, consiga cancelar a penalidade.

      E, para ajudar você a entender tudo sobre o auto de infração de trânsito, preparamos este artigo. Acompanhe a seguir!

      Entenda o que é o auto de infração de trânsito

      O auto de infração de trânsito é um documento que possibilita à autoridade de trânsito conduzir a penalização pela infração cometida por um condutor.

      Assim, o auto de infração tem início quando uma infração de trânsito é identificada pelo órgão que é responsável pela via.

      Segundo o artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), em seu parágrafo 2º, a infração de trânsito precisa ser comprovada por declaração da autoridade ou agente de trânsito.

      Isso pode ser feito por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual.

      Além disso, ainda podem ser evidenciadas por reações químicas ou qualquer meio tecnológico disponível e regulado pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

      Quem pode registrar o auto de infração de trânsito

      De acordo com o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a autoridade de trânsito designada para lavrar o auto de infração deve ser servidor civil, estatutário ou celetista.

      O policial militar que for eleito pela autoridade de trânsito com a devida jurisdição sobre a via e no âmbito da sua competência também pode lavrar o auto de infração.

      Nas vias federais, o responsável pela via é a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

      Já nas vias estaduais, ficam responsáveis o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

      No âmbito municipal, é responsável pela fiscalização das prefeituras, que são orientadas e fiscalizadas pelo Detran.

      Como consultar sobre o auto de infração de trânsito

      O primeiro passo é quando o condutor recebe pelos Correios a notificação de autuação e nesse documento enviado estão os dados do auto de infração.

      Esses são indispensáveis caso o condutor queira contestar a autuação.

      Caso o auto de infração de trânsito não chegue pelos Correios, é possível consultá-lo no site do Detran de seu estado.

      Para isso, basta fazer a procura dentro da categoria “Veículo”.

      Vá até a seção “Consultar Multas” ou “Consultar Infrações”.

      Você vai precisar informar o código Renavam do veículo, que pode ser encontrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e  Certificado de Registro de Veículo (CRV) do automóvel.

      Saiba onde fica o número do auto de infração na multa

      Na notificação de autuação, você vai encontrar campos com o nome “Auto de infração”, Número AIT” , “Nº do auto”, ou algo semelhante.

      Tenha em mente que a disposição dos dados pode sofrer variação de acordo com o órgão de autuação.

      Em grande parte dos casos, esse código é composto por três letras, que seguem de alguns algarismos.

      Entenda como solicitar a anulação da multa

      Os processos administrativos são os responsáveis por aplicar as multas de trânsito.

      Assim, quando constatado um flagrante de uma infração, é aberto um processo administrativo contra o motorista.

      O objetivo é verificar se ocorreu a infração ou não.

      O processo administrativo é o que confere o direito de recorrer, ato que está assegurado na Constituição Federal para todos os condutores.

      Com isso em mente, veja como solicitar a anulação da multa a seguir!

      1º Passo: Apresente a defesa prévia

      Ao receber essa notificação de autuação, você deve ficar atento a informações sobre o prazo para fazer a defesa prévia, que é de no mínimo 15 dias após o recebimento da Notificação.

      No entanto, esse prazo pode sofrer variação de estado para estado. Mas, fique tranquilo. Esse dado consta na notificação recebida.

      A defesa é o primeiro grau de contestação da autuação.

      Aqui, você deve ficar atento a aspectos técnicos, como, por exemplo, se o radar eletrônico utilizado no momento da notificação segue as normas do Contran.

      Assim, caso a defesa prévia seja aceita, a aplicação da multa será anulada, bem como as demais penalidades.

      Mas, caso ela seja indeferida, será necessário entrar com recurso em primeira instância.

      2º Passo: Entre com recurso em primeira instância (JARI)

      A Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) é emitida quando a defesa prévia é negada.

      Nessa notificação, o motorista recebe a carta com o código de barras para pagamento.

      A NIP consta da segunda fase do processo administrativo.

      Para contestá-la, você precisa apresentar o recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração, à JARI.

      Também é necessário ficar atento aos prazos da defesa, que constam na NIP, e apresentar a documentação exigida.

      Caso o motorista não tenha apresentado a Defesa Prévia, poderá entrar em contato diretamente com recurso na JARI.

      Se o recurso for aceito na JARI, o processo para recorrer é finalizado, assim como os pontos na CNH também são cancelados.

      Mas, em caso de negativa da defesa, será preciso recorrer em segunda instância.

      3º Passo: Entre com recurso em segunda instância

      No caso de recusa da defesa prévia na JARI, o condutor poderá entrar com o recurso em segunda instância em até 30 dias.

      O recurso em segunda instância é apresentado ao órgão ou entidade responsável por julgar tal recurso, que fica dependente de quem foi o autuador.

      Veja quem pode julgar o recurso em segunda instância:

      • Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife);
      • Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

      Vale reforçar que a possibilidade de recorrer em segunda instância depende do motorista que recebeu a notificação recusada por ter recorrido na JARI.

      Ou seja, apenas é possível recorrer em segunda instância para aqueles que tiverem recorrido na primeira também.

      Assim, caso o recurso em segunda instância seja acatado, a multa e demais penalidades serão revertidas.

      A suspensão da CNH, se esse for o caso, também deverá ser anulada.

      O pagamento da multa não precisa ser feito até que sejam esgotadas todas as possibilidades de recurso.

      No entanto, caso você queira efetivar o pagamento previamente, isso pode ser feito, e depois você será reembolsado.

      Viu como o auto de infração de trânsito pode ser anulado, anulando as multas caso realmente não tenha ocorrido a infração? E seguindo esse passo a passo, o processo fica bem mais simples.

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      Escrito por Equipe Procondutor

      A Procondutor é especialista em educação digital para o trânsito e produz conteúdo para formação, capacitação, reciclagem e aprimoramento de motoristas.

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