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Faixa de pedestre: entenda como funcionam as regras de travessia
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Você já imaginou como seria o trânsito nos grandes centros urbanos sem a faixa de pedestre? Provavelmente um caos, não é mesmo?
Esse é um recurso para conferir mais segurança aos pedestres, aos motoristas e a todos que estiverem envolvidos no cenário do trânsito.
Sua utilização é regida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma prevê que o condutor do veículo que infringir as regras com relação à faixa está sujeito à multa e soma de pontos na carteira de habilitação.
Além disso, as regras também trazem as responsabilidades dos pedestres para atravessar de forma correta.
Quer saber mais sobre a faixa de pedestre e como funcionam as regras para atravessar? Então, continue a leitura!
Entenda o que é faixa de pedestre
A faixa de pedestre é um recurso de segurança no trânsito criado para dar passagem para as pessoas não motorizadas em meio ao trânsito.
De modo geral, ficam localizadas antes do cruzamento com outra rua. Sua identificação consta de linhas brancas grossas e horizontais, que delimitam o espaço para a travessia segura.
As faixas de pedestres devem estar bem sinalizadas e evidentes, com o intuito de evitar possíveis acidentes, ou riscos que possam colocar em jogo a segurança das pessoas.
Qual a função da faixa de pedestre
Resumidamente, a faixa tem como objetivo garantir que os pedestres realizem a travessia na via pública de forma segura.
Ao dar passagem ao pedestre que se encontra na faixa, o motorista não está apenas exercendo a lei, mas, também, cumprindo seu papel de cidadão.
Por isso, o motorista deve sempre, ao se aproximar da faixa, diminuir a velocidade e redobrar a atenção para ver se algum pedestre precisa fazer a travessia.
No caso do pedestre já estar em deslocamento sobre a faixa, conforme prevê o CTB em seu artigo 70, o condutor deve parar, aguardar que ele cruze a faixa com segurança e só então deve seguir o seu percurso.
Saiba como funciona a lei
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 29, indica que as normas de circulação precisam ser respeitadas por todos os agentes envolvidos no trânsito.
A norma dita que os veículos de maior porte serão responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e todos eles devem zelar pela segurança dos pedestres.
Quando o pedestre tem preferência
Apesar de o CTB determinar que o condutor seja responsável pela segurança do pedestre, ele também informa momentos em que o pedestre tem prioridade na hora de atravessar a via pública.
Isso acontece quando o pedestre precisa atravessar na faixa de pedestre e os carros, portanto, possuem o dever de garantir a segurança dessa travessia. A norma consta no artigo 70 do CTB, Capítulo IV.
Assim, fica claro que, nos locais em que há sinalização de semáforos, tanto o motorista quanto o pedestre precisam obedecer as luzes semafóricas.
Portanto, a luz verde para o motorista significa que o condutor deve seguir e o pedestre deve aguardar a sua vez.
Já a luz vermelha para os motoristas significa que eles devem parar o veículo e dar preferência ao pedestre.
O CTB também prevê que, caso o pedestre já esteja atravessando na faixa, e no meio do trajeto haja mudança no sinal semafórico, é dever dos motoristas aguardarem até que a pessoa se desloque em segurança até o outro lado.
O mesmo vale para os ciclistas que, quando em deslocamento pelas vias públicas, devem respeitar a sinalização de trânsito e dar preferência para os pedestres.
Sobre a travessia fora da faixa
De acordo com o CTB, onde não houver faixa de pedestre, o cidadão deve atravessar na continuação da calçada, observando alguns pontos importantes:
a) verificar os dois lados para garantir que a travessia seja feita em segurança, ou seja, não avistando veículos em deslocamento nas proximidades;
b) finalizar a travessia, uma vez iniciada, sem demora ou parada sobre a via sem necessidade.
Entenda quando são cabíveis penalidades
Ao desrespeitar as normas do artigo 70, o condutor estará configurando, possivelmente, uma das infrações de trânsito previstas no artigo 214.
Assim, caso não respeite o direito de travessia do pedestre, estará cometendo uma infração gravíssima.
Ainda, caso o motorista proceda ameaça ao pedestre, estará infringindo uma lei de trânsito de natureza gravíssima, na qual consta no artigo 170 do CTB, cuja penalidade é multa e suspensão do direito de dirigir.
Saiba qual o valor da multa
O motorista que infringir as regras está sujeito a soma de pontos na CNH, multa e, em alguns casos, até a suspensão do direito de dirigir.
Para saber o valor da multa, é preciso entender qual a gravidade da infração. Confira os valores que estão presentes no artigo 258 do Código de Trânsito.
- Infração de natureza gravíssima R$ 293,47
- Infração de natureza grave R$ 195,23
- Infração de natureza média R$ 130,16
- Infração de natureza leve R$ 88,38
Qual o órgão responsável em aplicar a multa
No artigo 24 do CTB e a Resolução n° 66/1998 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a responsabilidade de aplicação de multas no trânsito dos centros urbanos e adjacências é do município.
Pode ser a secretaria da prefeitura, uma autarquia criada especificamente para esta situação, a Guarda Municipal ou até mesmo a Polícia Militar.
Como vimos ao longo desta leitura, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos os agentes envolvidos, sendo que a faixa de pedestre é um importante recurso para garantir a segurança de pessoas não motorizadas que circulam pelas vias públicas. Seguindo essas regras, você colabora para um trânsito mais seguro.
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