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Assento de elevação: entenda quando ele é obrigatório para evitar multas
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Você sabia que após a cadeirinha de carro para bebês e crianças, o próximo passo é o uso do assento de elevação?
Esse também é um dispositivo de segurança utilizado no banco traseiro dos veículos para transportar crianças dentro de uma idade e altura específicas.
Seu objetivo é aumentar a atenção e o cuidado com o transporte das crianças nos veículos, por isso, estar atento ao seu correto uso é fundamental.
Além disso, o condutor que ignora o uso do dispositivo, além de colocar em risco a segurança da criança, também pode ser multado e somar pontos na sua CNH.
Para ajudar você a saber tudo sobre assento de elevação, preparamos este artigo. Acompanhe!
O que é o assento de elevação?
O assento de elevação, também conhecido como booster, é um dispositivo de segurança destinado a crianças de até sete anos e meio.
No entanto, para uma maior segurança, é indicado que o uso seja feito até os 10 anos de idade, ou até que a criança atinja 1,45 m de altura.
O booster serve para elevar a criança no banco traseiro do veículo, de forma que ela fique mais alta.
Com isso, é possível que o cinto de segurança do veículo passe pelo tronco e por outras partes do corpo infantil, protegendo a criança em caso de impactos.
Como escolher o assento de elevação
Existe disponível no mercado modelos de booster com e sem encosto.
Para decidir qual é o melhor, os pais devem escolher o modelo de acordo com a altura e peso da criança.
Para aquelas com estatura menor, o encosto do booster pode oferecer melhor acomodação, e também fazer com que elas fiquem melhor posicionadas no banco, com maior segurança dos órgãos em caso de acidentes.
O dispositivo também oferece uma melhor qualidade para o sono das crianças que dormem no trajeto.
Isso porque elas podem apoiar o corpo nas laterais do assento de elevação. Dessa forma, elas não caem para frente quando pegam no sono.
Para qual faixa etária o assento de elevação é destinado?
O assento de elevação é destinado para crianças com idade superior a 4 anos e até 7,5 anos de idade, ou com até 1,45m de altura.
O peso também deve ser considerado, ficando entre 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do booster.
É preciso prestar atenção ao manual do fabricante e verificar qual o limite máximo de peso suportado.
De modo geral, o dispositivo de segurança comporta de 15 kg a 36 quilos.
Portanto, quando a criança ultrapassar esse peso, já não precisará mais fazer uso do booster.
Como deve ser usado o assento de elevação?
Para o assento de elevação ser usado, a criança deve ser colocada de frente para o movimento, ou seja, na mesma posição que os outros passageiros do veículo.
Assim, o assento de elevação é capaz de ser preso de forma simultânea ao dispositivo de segurança do banco.
Portanto, a criança é presa com cinto de segurança de três pontos, dando maior segurança ao corpo e aos órgãos em caso de acidentes.
Por que o assento de elevação é obrigatório no trânsito?
Os vários tipos de cadeirinha e outros dispositivos de segurança são responsáveis pela redução do número de mortes no trânsito.
De acordo com o site Criança Segura Brasil, a probabilidade de morte de uma criança em um acidente de trânsito é reduzida em até 71% quando utilizado o dispositivo de retenção. É por isso que eles são obrigatórios.
Esses dispositivos são capazes de assegurar a integridade física das crianças, promovendo uma maior tranquilidade para o condutor do veículo.
O uso do assento de elevação é previsto na Lei nº 14.071/2020 que conferiu ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma exigência mais específica para o uso do dispositivo de retenção.
Em seu artigo 64, o CTB determina que todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45m devem ser transportados no banco traseiro do veículo.
A lei também determina que eles devem utilizar cinto de segurança, em dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura.
Assim, dispositivos de segurança como a cadeirinha e o assento de elevação são necessários.
Isso porque as crianças ainda não atingiram o tamanho adequado para circular apenas com o cinto de segurança no banco traseiro.
Além do assento de elevação, existem diversos outros tipos de dispositivos no mercado. Veja!
- Bebê conforto: para bebês de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos de idade ou com o peso de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
- Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7,5 anos e igual ou inferior a 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45 metros.
Quantos pontos na carteira o condutor recebe em caso de desobediência da norma?
A Resolução nº 819/2021, em seu art. 7º, do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, determina a aplicação da penalidade para quem trafegar com crianças sem o dispositivo de segurança.
A multa prevista pelo órgão é de natureza gravíssima. Ou seja, o condutor soma 7 pontos no prontuário da sua CNH.
Além disso, no artigo 168, o CTB estabelece a retenção do veículo para que seja sanada a irregularidade por parte do motorista.
Qual o valor da multa a ser paga?
A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47.
O objetivo da penalidade é conscientizar os condutores acerca do correto uso dos dispositivos de segurança, a exemplo do booster.
Viu como usar o assento de elevação pode conferir mais segurança para os pequenos passageiros no trânsito? Além de salvar vidas, o uso do dispositivo ainda afasta a penalidade de multas e soma de pontos na CNH do condutor.
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